sexta, 29 de março de 2024

Em Chavantes, grupo de WhatsApp é excluído da plataforma de mensagens pela justiça eleitoral

Coligação “Trabalho e União por Chavantes e Irapé” afirma que os administradores do grupo permitiram postagens ofensivas contra os candidatos à prefeitura

 

Marcília Estefani

 

Na última terça-feira, 20, a Dra Alessandra Mendes Spalding, juíza da 313ª Zona Eleitoral de Ourinhos, determinou a exclusão do grupo de Whatsapp “Chavantes Mil Grau”, supostamente criado com o objetivo de denegrir a imagem dos candidatos a prefeito e vice da Coligação “Trabalho e União por Chavantes e Irapé”, Marcio Burguinha de Jesus Rego e Luis Filipe de Paula Jacinto. O grupo citado já foi excluído da plataforma de mensagens.

Os reclamantes afirmam que os administradores do grupo permitiram postagens ofensivas contra os candidatos, divulgando ainda informações falsas – Fake News, sendo que o intuito dessas postagens “não é trazer informações verdadeiras que possam levar a um debate democrático”, mas acusações falsas e inverídicas, caracterizando os crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal.

A Coligação União com Lealdade e Transparência (dos candidatos de oposição que também concorrem à prefeitura) constou nos autos pois figura como beneficiária das postagens ofensivas realizadas, visto que os administradores do grupo “Chavantes Mil Grau”, são apoiadoras dos candidatos a Prefeito e Vice pela coligação opositora.

Imagens de várias postagens foram anexadas aos autos, onde consta o número do telefone da qual foi postada, levando assim ao autor, bem como a foto da composição do grupo, onde se vê os dois primeiros representados como administradores do grupo.

Segundo a decisão proferida pela Juíza, “no caso dos autos, as montagens e mensagens enviadas por meio do aplicativo whatsapp no grupo denominado “Chavantes Mil Grau”, apesar da natureza privada do grupo ocorreu de forma flagrantemente inadequada, o que justifica, à luz da proporcionalidade em sentido estrito, limitação da liberdade comunicativa ou do direito de expressão.

As mensagens montadas têm como objetivo macular a igualdade de oportunidade entre os candidatos, sendo certo que as conversas não ficam circunscritas aos seus usuários, eis que são compartilhadas em outros grupos, havendo a possibilidade em abstrato de eventual “viralização”.

Portanto, a fim de zelar pela lisura do processo democrático DEFIRO a liminar pleiteada, razão pela qual determino que em 24 horas seja excluído o grupo “Chavantes Mil Grau” por seus administradores, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia para cada administrador.

Ficam cientes os administradores do grupo que a criação de novo grupo de Whatsapp com os mesmos integrantes em que venham a ser veiculadas as mesmas (ou semelhantes) mensagens difamatórias será entendido como descumprimento da presente decisão com incidência da multa acima arbitrada”.

Diante da decisão, os citados foram notificados ainda para apresentarem defesa no prazo de 02 (dois) dias. O grupo foi excluído do aplicativo de mensagens ainda na terça-feira, 20.

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