quinta, 28 de março de 2024

Liminar suspende processo de licitação da nova ETA de Ourinhos

Mandado de Segurança impetrado por uma das empresas participantes da licitação aponta possíveis irregularidades

 

Marcília Estefani

 

Uma liminar proferida pela MM. Juíza Drª Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Civil de Ourinhos, suspendeu na última sexta-feira, 6, o contrato de compra da nova ETA – Estação de Tratamento de Água que, conforme licitação, seria instalada às margens do Rio Pardo, ao lado da ETA já existente na cidade, na Vila Brasil.

O processo e licitação e contrato firmado entre a SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos) e a empresa Bio G Sistemas de Saneamento Ltda de Santa Catarina, pelo valor de R$ 8.996.000,00 foi suspenso devido a um mandado de segurança impetrado pela empresa Mcs – Montagens, Construções e Saneamento Ltda, que alega ter sido prejudicada ao participar da licitação.

Alega a empresa reclamante que foi desclassificada porque “o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não fazia menção ao material desejado pela Autarquia, ou seja, aço Inoxidável, o que teria sido ilegal, visto que quem fabrica equipamentos para saneamento básico em chapas de aço carbono ou mesmo PREV – Plástico Reforçado com Fibra de Vidro, que são processos de fabricação totalmente similares ao Aço Inox 316 L, também este fabrica. Sugere que a licitação tenha sido direcionada para única licitante além da impetrante que participava do certame”.

A Mcs apontou ainda possíveis irregularidades quanto ao preço firmado pela obra, que sugere um superfaturamento. “Frise-se, que referida proposta vencedora” é R$ 1.888.600,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais) superior à da Impetrante, cuja proposta de preços foi de R$ 7.107.400,00 (sete milhões, cento e sete mil e quatrocentos reais), o que revela um sobrepreço de 25% (vinte e cinco por cento), em evidente prejuízo ao erário. Afirma que os fatos revelam a ilegalidade e ofensa aos princípios expressos e reconhecidos que regem a Administração Pública e a Lei de Licitações, bem como revelam a direito líquido e certo da Impetrante”.

Conforme decisão da Juíza, “Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, a fim de determinar a imediata suspensão do processo de licitação ou da execução do eventual contrato administrativo caso já celebrado, até final provimento a ser proferido no presente processo”.

As partes têm o prazo de 10 dias para prestar informações sobre as irregularidades apontadas, enquanto isso a obra fica suspensa.

Se provadas as irregularidades, o processo de licitação e o contrato podem se tornar nulos.

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