quinta, 18 de abril de 2024

Motorista é flagrado pela PMR a 203Km/h em rodovia de Marília

A infração gravíssima prevê multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

 

Marcilia Estefani

 

Um motorista foi flagrado a uma velocidade de 203Km por hora na manhã deste domingo, 22/8, em Marília. Equipe de Polícia Rodoviária, em ação de controle de velocidade, fazia fiscalização com radar Trucan II.

 

 

O trecho, Km 443 da SP 294, tem limite de velocidade 80Km/h. Nesse caso, devido a velocidade atingida pelo motorista, ele será enquadrado no artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece infração gravíssima, pois ele excedeu os 50% da velocidade máxima para o local.

 

Veja o que diz o inciso III do artigo 218:

“III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

]A conta a fazer é simples: se uma via tem limite de velocidade em 80 km/h, todos aqueles que trafegarem a 50% ou mais disso serão multados com base neste dispositivo legal. Ou seja, a partir de 120 km/h.

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