sábado, 05 de julho de 2025

MP quer que Pocay e advogados devolvam valores pagos à cargos ilegais

Publicado em 29 jun 2020 - 16:54:05

           

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo devido a nomeações irregulares de cargos comissionados

 

Marcília Estefani

 

O Promotor de Justiça Doutor Otávio Ferreira Garcia, publicou neste mês de junho, recurso de apelação contra a sentença proferida pela Juíza Alessandra Mendes Spalding da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, em 28 de janeiro de 2020, referente a Ação Civil Pública que condena o Prefeito Lucas Pocay por improbidade administrativa, devido a ilegalidades nos processos de nomeação de cargos comissionados na Secretaria de Assuntos Jurídicos.

A sentença proferida pela Juíza, condenou o prefeito a pagar o valor de R$ 50.550,00 como multa pela prática ilícita, retirando a obrigação dos advogados envolvidos no caso, Pedro Vinha Junior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão, de realizarem o ressarcimento. Na sentença a Juíza disse que o promotor não tinha provas de que os advogados não teriam trabalhado e por isso tal obrigação foi retirada.

Porém, o promotor considera que os réus estavam cientes da ilegalidade das nomeações e aceitaram mesmo assim receber por isto. O MP quer que não somente Lucas pague a multa, mas também os outros réus sejam multados e devolvam aos cofres públicos os valores recebidos em decorrência do provimento nos cargos ilegais, que com juros e correção monetária, totalizam R$ 413.678,00.

Diante do exposto ele apela ao Tribunal de Justiça pela condenação de todos por improbidade administrativa, multa e o ressarcimento.

Relembre o caso – O processo diz respeito à Ação Civil Pública instaurada para investigar a prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado, em face de Lucas Pocay Alves da Silva, Pedro Vinha Junior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos. Para o MP, a Lei Complementar 941/2017 seria inconstitucional por criar cargos comissionados com funções semelhantes a outros para os quais já existem servidores concursados. O conflito foi apontado entre cargos criados para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos que, segundo visão dos procuradores, seriam inconstitucionais por serem análogos a cargos da Procuradoria Geral do Município.

Durante o processo, o executivo municipal sustentou a defesa de que os cargos comissionados considerados ilegais, por terem as mesmas funções de cargos efetivos, não o são, porque além das nomenclaturas esses cargos, que são objeto da ação, têm funções e relevância para o serviço público municipal bem distintas e, por fim, não há a inconstitucionalidade denunciada pela Justiça. Porém, a juíza não entendeu desta forma, optando pela condenação, aplicando a multa à Lucas Pocay, poupando a todos da devolução das verbas recebidas durante o período em que ocuparam os cargos na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por entender que foram comprovadas as atividades desempenhadas pelos requeridos.

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