sexta, 29 de março de 2024

Munícipes questionam funcionamento de Adega próximo à Escola

Lei municipal proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menos de 100 metros de escolas mas não os que funcionem como delivery

 

Letícia Azevedo

 

A Câmara Municipal de Ourinhos aprovou em sessão do dia 07 de dezembro de 2006, de autoria do vereador Fauez Salmen, a Lei 497/2006 – Artigo 3º que diz “Fica proibida a concessão de novas licenças para funcionamento para bares e similares, em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de distância de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado”.

Porém, de acordo com denúncias realizadas por moradores do Jardim Matilde, não é isso que vem acontecendo nas proximidades da Escola Estadual Maria do Carmo Arruda da Silva. O Negocião foi procurado por um grupo de moradores do local, que denunciaram a inauguração de uma adega, na Avenida Domingos Camerlingo Caló, no início da semana, que desrespeita a lei municipal.

 

É possível observar claramente a venda de bebidas alcoólicas

 

 

Temendo sofrer represálias, os moradores preferiram o anonimato, mas se queixaram em relação à abertura do estabelecimento que se encontra ao lado de uma Tabacaria, que segundo eles, também vem desrespeitando a lei. “Não é possível que uma lei de tamanha importância, seja facilmente ignorada da forma que está sendo. Estamos em perímetro escolar e não é porque os alunos não estão indo a Escola por conta da pandemia, que a questão não deva ser respeitada”.

Segundo o grupo de moradores, a aglomeração de pessoas e descarte de embalagens de bebidas alcoólicas é visível nas calçadas e meio-fios. “Além de estar desrespeitando a lei, o estabelecimento fica aberto até altas horas da madrugada e os frequentadores do local não se importam nem com a finalidade das embalagens vazias. Simplesmente descartam na frente das nossas casas. O que mais nos intriga é, como um estabelecimento recebe um alvará de funcionamento por parte da Prefeitura Municipal, sendo que ao relatar a sua funcionalidade, suas características vão diretamente contra as leis? Portanto as pessoas abrem o estabelecimento, e ninguém vem até o local para realizar a vistoria?” – questionou um dos moradores.

 

 

De acordo com o morador a existência de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas favorece, além do consumo a exposição ao vício. “Nós sabemos de todos os atrativos que esse tipo de ambiente proporciona ao jovem. A educação já é bastante deficiente no nosso país, por isso acredito que fazer com que a lei seja cumprida, afastando os jovens desse tipo de ambiente, seja de obrigação de nós munícipes e principalmente do poder público. Trazer ao alcance deles, com tanta facilidade, bebidas e todos os outros agravantes que esse tipo de ambiente pode proporcionar é “dar sopa ao azar”.

Restringir o acesso dos jovens à bebida, para os moradores, seria a opção mais pertinente. “Quanto mais restritivo for a facilidade de acesso de jovens e adolescentes à bebidas alcoólicas é melhor para proteção e garantia de uma vida saudável. Então se você tira das proximidades de escolas você coloca um impedimento a eles. Mas do jeito que vemos aqui, a bebida está sendo ofertada, e isso nós como munícipes responsáveis não iremos permitir”.

 

“Aspas na Lei”

Apesar da Lei 497/2006 dizer que há a “proibição de venda de bebidas em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de distância de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado”, existe um anexo a essa lei, mais precisamente nº 537/2007 que acaba evidenciando algumas exceções.

Na Redação dada pela Lei Complementar nº 537/2007, caracteriza-se “bares ou similares, os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja a venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, com exceção de lanchonetes, restaurantes, pizzarias e padarias”.

 

Trecho da Lei que caracteriza a proibição apenas nos bares

 

Ou seja, os estabelecimentos que servirem apenas como delivery, ou para retirada de bebidas não se enquadram na proibição (de acordo com a lei). Não é permitido que os estabelecimentos caracterizem ambientes promíscuos de alguns bares como o acesso a jogos de azar, drogas e o aumento ao risco de exposição dos estudantes à violência.

Ainda assim, os locais onde as bebidas são vendidas apenas com o sistema de “retirada” também devem seguir algumas normas. Os estabelecimentos comerciais não podem vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.

Isso vale para bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins.

As denúncias podem ser feitas ao Setor de Posturas através do telefone: 3302-6000.

 

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