sexta, 19 de abril de 2024

TJ determina à Prefeitura a extinção de 92 cargos comissionados

A decisão do Tribunal de Justiça foi publicada no dia 29 de Abril e dá um prazo de 60 dias para as demissões

 

 

Marcília Estefani

 

 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no dia 29 de abril, declara ilegais 92 cargos comissionados lotados na prefeitura de Ourinhos, segundo o Acórdão, considerados ilegais e determina que os mesmos sejam extintos no prazo de 60 dias.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado em 2020, porém o excesso de cargos na administração pública ourinhense é questionado pelo Ministério Público desde outras gestões, contestado de forma mais intensa nos últimos anos.

Segundo a sentença do relator do caso, desembargador Cláudio Godoy, as funções englobam cargos ligados a todas as secretarias do município e vão de assessor a diretor, sendo que, de acordo com o procurador, os ocupantes dos cargos em questão devem ser automaticamente demitidos.

Para o TJ, as funções violam a Constituição do estado porque os cargos em comissão não correspondem a atribuição de direção, chefia ou assessoramento, a ainda, segundo o MP, se equivalem ao desempenho de funções técnicas, ordinárias, burocráticas, operacionais e profissionais.

Entre os cargos criados, considerados ilegais, constam diretor da rodoviária, diretor de gestão de contratos, diretor de gestão administrativa, diretor de medicamentos, diretor de análise operacional, diretor operacional, diretor do aeroporto, diretor de imprensa, diretor de mídias sociais, diretor de relações públicas, diretor do patrimônio histórico, diretor de suprimentos, diretor de gestão de teatro, diretor de trabalho, entre outros, todos ligados a alguma secretaria.

 

AÇÃO ANTERIOR – ADIN semelhante havia sido julgada em 2017 pelo TJ, segundo o relator da ação, resultando na extinção de inúmeros cargos. Porém, projeto enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Lucas Pocay (PSD), mudou a nomenclatura dos cargos, de “chefe” para “diretor”.

Só para citar alguns exemplos desta mera renomeação, o que na lei anterior se considerava ser Chefe de relações sociais e internet na lei atual é a Diretoria de Mídias Sociais e Diretoria de Relações Públicas (aliás, uma chefia desdobrada em duas diretorias); o que era a Chefia de Cemitério passou a ser a Diretoria do Cemitério; a Chefia de Engenharia de Trânsito passou a ser a Diretoria de Engenharia de Tráfego; a Chefia de Proteção Social Especial se transformou em Diretoria de Proteção Social Especial; o Chefe de Gestão Escolar passou a ser o Diretor de Gestão Escolar; a Chefia de Inovação Cultural se transmudou, no âmbito da mesma secretaria, em Diretoria de Inovação e o Chefe do Teatro Municipal atualmente é o Diretor de Gestão do Teatro; o Chefe do Terminal Rodoviário se tornou o Diretor da Rodoviária.; o Chefe de Vigilância Sanitária se tornou o Diretor de Vigilância em Saúde; a Chefia de Licitação e Compras passou a ser a Diretoria de Licitações e Compras;”, cita o relator Claúdio Godoy.

O relator entende ainda, que por ter a prefeitura repetido a mesma irregularidade, não deveria ser beneficiada com prazo para a regularização, mas releva por conta da pandemia, e, entre nenhum prazo e o prazo comum, fixa o prazo médio de 60 dias para extinção dos cargos considerados ilegais e as devidas demissões.

Porquanto se trata de lei, subsequente a anterior normatização já antes julgada inconstitucional, e em que os vícios se reproduzem, a rigor não seria caso de qualquer modulação. Mas, de outro lado, têm-se para do município do porte de Ourinhos mais de noventa cargos, criados em todas as secretarias, inclusive saúde, assistência social, habitação e segurança, o que se agrava no momento que corre e o que recomenda alguma modulação para que a regularidade dos serviços locais não se afete. Por isso que adotada a mesma solução da ADI 2059002-66.2020.8.26.0000, rel. Des. Antonio Carlos Aguilar Cortez, j. 24.03.2021, assim para se fixar entre nenhum prazo e o prazo comum de cento e vinte dias o prazo de modulação de 60 dias, a contar do julgamento presente”, finaliza o desembargador.

 

NOTA DA PREFEITURA DE OURINHOS – Questionada pelo Negocião, a Prefeitura se manifestou através de nota, onde se justifica afirmando que “Desde o início do atual governo, vem trabalhando na eficiência da gestão e inovando a estrutura administrativa para oferecer serviços públicos cada dia melhores, que ampliou o quadro de servidores efetivos: contratou mais de 640 servidores qualificados por meio de concursos públicos. Entre 2017 e 2019 foram realizados sete concursos públicos para 27 funções. Além de ter diminuído 40% dos cargos comissionados, gestando uma economia de R$ 1,5 milhão ao ano.

Relata ainda que na atual decisão do Tribunal de Justiça, foi questionada as atribuições de alguns cargos e concedido prazo de modulação de apenas 60 dias, decisão embargada pela Procuradoria do Município, tendo em vista que estamos no meio de uma pandemia, e que a atual gestão já está realizando estudo sobre uma nova reestruturação buscando ampliar ações e modernizando a administração pública.

 

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