domingo, 06 de julho de 2025
Publicado em 01 maio 2021 - 13:21:47
O Projeto, datado do dia 4 de março, foi protocolado na Câmara Municipal no dia 16 do mesmo mês, lido em Sessão do dia 19 de abril, e será votado na próxima segunda-feira, 3 de maio de 2021, em Sessão Ordinária
Marcília Estefani
Assim como em cidades como Assis e Ourinhos, Ribeirão do Sul também teve projeto apresentado pelo legislativo, para divulgação de dados sobre a vacinação contra a covid-19, em especial o atendimento prioritário e a lista de vacinados, uma vez que são inúmeras as notícias de “fura filas” pelo Brasil.
O PL 02/2021, de autoria do vereador Raphael Augusto Nardo (PTB), dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação adequada da lista de vacinados, baseado nos princípios da Lei da Transparência (Lei Federal 12.527/11), que oferecem à população o direito de acompanhar as ações da administração pública, dando ênfase, neste período de pandemia, à fiscalização que garanta o bom cumprimento do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid, coibindo irregularidades.
O Projeto, datado do dia 4 de março, foi protocolado na Câmara Municipal no dia 16 do mesmo mês, lido em Sessão do dia 19 de abril, e será votado na próxima segunda-feira, 3 de maio de 2021, em Sessão Ordinária.
Através do PL, fica obrigatória a divulgação no site oficial do município de Ribeirão do Sul – SP, em página específica, com acesso facilitado e indicado na página inicial do site da Prefeitura Municipal e no Portal da Transparência, da lista de vacinados, de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19.
“§1º – A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa:
III. A data da vacinação;
Vl. A unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada;
VII. O fabricante da vacina.
Art. 2º – As informações divulgadas nos termos desta lei deverão ser atualizadas diariamente.
Art. 3º – Esta lei será regulamentada no prazo de 10 dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Questionado pela reportagem do Negocião, a respeito dos reais motivos que o levaram à confecção do projeto citado, o vereador, que vive seu primeiro mandato, salientou apenas que de acordo com sua ótica, a população precisa ter acesso as informações, principalmente no momento de pandemia que estamos vivendo, com as dificuldades existentes pra se adquirir a vacina e ser vacinado.
Segundo o edil, uma política transparente é um passo fundamental no combate a corrupção. “A aprovação desse Projeto de Lei pela maioria dos vereadores na próxima segunda-feira, e se cumprido pelo executivo, permitirá que a população acompanhe de perto o que está acontecendo no município no que diz respeito aos dados das vacinas que chegam e lista de vacinados, evitando questionamentos de “Fura Filas” no município”.
Vale destacar que Raphael Augusto Nardo (PTB) foi o vereador mais votado nas eleições 2020, com 289 votos.
© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.