sexta, 19 de abril de 2024

Veja o que muda na sua vida com as novas normas da aposentadoria

Letícia Azevedo

Na noite da última quarta-feira (10) foi aprovado em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência, que altera as regras de aposentadoria. Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar emendas e destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos específicos da proposta, que segue para o Senado.

Quem está incluído na proposta da Nova Previdência? – Todos estão incluídos na proposta. Deputados, senadores e políticos em geral, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada terão novas regras para se aposentar. O texto também prevê a criação de um sistema de capitalização cujas regras devem ser definidas após a promulgação da proposta da Nova Previdência. Esse modelo funcionará como uma poupança individual para garantir o pagamento dos benefícios futuros.

O que acontece sem a Nova Previdência? – Sem um novo sistema, o Brasil precisará tirar cada vez mais recursos de áreas importantes como saúde, educação e segurança. Hoje, o governo federal destina valor equivalente a 10% de todas as riquezas produzidas em um ano no País para manter a folha de pagamento de trabalhadores inativos e dos demais beneficiários da Previdência. Dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias mostram que essas despesas podem saltar para R$ 12,5 trilhões em 2060.

O envelhecimento da população e distorções no atual sistema permitem que pessoas com altos salários se aposentem mais cedo e recebam a aposentadoria por mais tempo. O modelo vigente também está em desequilíbrio, com despesas maiores do que é possível arrecadar.

O que a reforma estabelece – Considerada uma das principais apostas da equipe econômica para diminuir o déficit nas contas públicas, a proposta de reforma da Previdência estabelece, entre outros pontos:

  • Imposição de idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição previdenciária passará a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens;
  • Regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Idade mínima e tempo de contribuição: A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Para os atuais trabalhadores (inclui quem ingressar no mercado de trabalho até a aprovação da Nova Previdência), a proposta prevê três regras de transição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS): uma pelo sistema de pontos (idade + tempo de contribuição); outra por idade; e uma terceira para os que estejam a dois anos ou menos de se aposentar. Ao final do tempo de transição, não haverá mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso o contribuinte deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição que é de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos. Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

(Proposta para a Previdência)

 

Transição 1: sistema de pontos (para INSS) – A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

 

(Sistema de Pontos INSS)

 

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS) – Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

 

(Idade mínima + tempo de contribuição INSS)

 

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS) – Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

 

Pedágio 50% INSS

 

Transição 4: por idade (para INSS) – É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

 

Aposentadoria por idade INSS

 

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores) – Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

 

Pedágio de 100% INSS e Servidores

 

Transição específica para servidores – Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

 

Transição exclusiva para Servidores

 

Aposentadoria por incapacidade permanente – Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte – Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Abono salarial – O pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.

Salário-família e auxílio-reclusão – O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

Com as mudanças, em 10 anos, a expectativa é gerar uma economia superior a R$ 1 trilhão. Na prática, o cidadão contará com um sistema de aposentadorias sustentável, que contribuirá para um País mais organizado e mais forte frente a crises. Com as contas internas equilibradas, o governo federal terá mais condições de incentivar a economia e a geração de empregos, e haverá mais recursos para investir no que importa para a sociedade.

Fonte: G1

 

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