quinta, 28 de março de 2024

Vítimas de violência doméstica podem ter prioridade em processo de divórcio

Projeto de lei, que está em aprovação final, garante a prioridade de divórcio no processo contra o agressor

Juliana Neves

 

No dia 7 de agosto, data de comemoração de 13 anos da lei Maria da Penha, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei 510/2019 que prevê a prioridade nos processos de separação e/ou divórcio para as mulheres que são vítimas de violência doméstica, alterando e atualizando a lei da Maria da Penha.

O projeto prevê a possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para as ações de divórcio e dissolução da união estável a partir de pedido da ofendida. Alterando ainda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A proposta visa oferecer à mulher informações de como agir em casos de violência doméstica, romper o vínculo entre a vítima e seu agressor de forma rápida, colaborando também com a prevenção de futuras agressões, seja física ou psicológica e, consequentemente, diminuindo e rompendo com os ataques à mulher.

O autor do projeto é o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que destacou a importância de facilitar o rompimento entre a vítima e o acusado. A partir de agora, o projeto segue o processo em busca da aprovação final em sua última versão, afinal, enquanto estava na Câmara sofreu alterações após análises.

De acordo com o advogado criminal ourinhense, Jair Gonçalves, é necessário haver variações e mudanças nas leis de acordo com o tempo atual, conforme vai mudando as situações de violência vividas.

“Este projeto vem para melhorar a lei que já existe, porque além de coibir a violência, prender o agressor e tirar ele de perto da vítima, é necessário que o vínculo de união estável seja interrompido. Geralmente, a vítima sofre com agressões, socos e uso de arma branca, e tem que entrar com uma ação cível para findar o relacionamento, então houve esse melhoramento de poder acabar com o relacionamento do casal por meio do decreto de extinção do matrimônio de um juiz criminal”, explica o advogado.

Jair Ferreira Gonçalves, advogado criminal.

Apesar da separação decretada, é possível que o agressor continue a perseguir a vítima, e neste caso vale a continuação dos efeitos da lei Maria da Penha já previstos, com sentença judicial e, até mesmo, o início de um processo de medidas protetivas para a vítima que também tem a liberdade de trocar de nome e refazer documentos para não ser encontrada pelo agressor.

Segundo Gonçalves, em Ourinhos há muitos casos de violência doméstica, porém a mulher, mesmo após fazer o registro de boletim ocorrência, se arrepende e retira a queixa de forma constante. “Se a vítima não quer o divórcio, a lei não pode decretar. Ao meu ver, isso não está previsto. Apenas se a mulher consentir, aí o juiz pode decretar ou reincidir a relação”, fala o advogado.

Na maioria das vezes, os casos de violência doméstica ourinhense não terminam com pedido de separação. “A Delegacia de Defesa da Mulher de Ourinhos tem uma ótima atuação, porque a Dra. Ana Rute, atualmente, faz a sua parte e já envia para o Fórum, para que a pessoa sinta um pouco mais a necessidade de resolver e melhorar a relação do casal”, fala Gonçalves.

Na opinião do advogado o projeto pode ajudar mais no problema civil da vítima, no sentido de extinguir o relacionamento, mas com a violência em si não vai mudar muita coisa. Para ele, se não houver um aumento das penas, que não são tão severas como deveriam ser, e determinar um regime fechado para seu cumprimento, não haverá diminuição de casos de violência doméstica.

Dr Jair ainda afirma que quando a mulher for agredida ela deve procurar logo ajuda e ir atrás de seus direitos, “se observar que as ameaças estão cada vez mais graves deve procurar a delegacia de forma imediata, ser mais ativa”, finaliza.

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