sexta, 04 de julho de 2025
Publicado em 03 jul 2025 - 10:34:15
O homem, de 36 anos, já tinha antecedentes por envolvimento com o tráfico
Da redação
Equipe da Força Tática prendeu na noite da terça-feira, 1º de julho, casal no Jardim Itamaraty, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.
Os policiais faziam patrulhamento tático pelo bairro Itamaraty, após receber informações relatando que um casal, morador da Rua Osvaldo Godinho Santana, havia recebido uma grande quantidade de drogas e realizava o tráfico de entorpecentes transitando pela Avenida Heraldo Nascimento Abujamra, nas proximidades do cruzamento com a Rua Carlos Thomal.
A denúncia ainda relatava que o casal andava de mãos dadas, a fim de não levantar suspeitas da polícia. Diante da riqueza de detalhes da denúncia, foi intensificado o patrulhamento tático, e no cruzamento da Avenida com a Rua indicados foi avistado um casal com as mesmas características.
Ao notar a presença da viatura policial, ambos abaixaram a cabeça, tentando não ser reconhecidos, e tentaram atravessar a avenida. Diante da fundada suspeita e com base nos detalhes da denúncia, foi realizada a abordagem.
Em busca pessoal no rapaz, identificado por L. R. R., 36 anos, foi localizada uma pedra bruta de crack dentro de um maço de cigarros no bolso da jaqueta, além de uma lâmina de barbear, comumente utilizada para o fracionamento da droga, e a quantia de R$ 230 em espécie. Com a moça, B. R. O., 26 anos, foi encontrado apenas um aparelho celular.
Indagado se havia mais entorpecentes em sua residência, L. afirmou que não, mas autorizou a entrada dos policiais, mediante gravação audiovisual. Durante a busca no quarto do casal, foi localizado meio tijolo de crack, em sua forma bruta, sob o colchão. Sobre a cama, havia um estojo azul contendo seis pedras brutas de crack, materiais para o preparo da droga e duas porções de maconha.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao casal, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ambos foram cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos à Central de Polícia Judiciária (CPJ).
A indiciada, após cientificada de seus direitos constitucionais, narrou que está há 2 meses com L., e que moram juntos no local dos fatos; que toda droga encontrada em sua residência era sua; que vende cada pedacinho embalado a R$ 10 reais; Que LUAN sabia das drogas em sua residência, mas que ele não concordava e nem participava; B. ainda disse que tem um filho de 8 anos que mora com sua mãe (que não é filho em comum com L.).
A droga e os demais objetos foram apreendidos. Não se concedeu fiança por se tratar de delito inafiançável na esfera de policia judiciária, visto que se trata de delito equiparado a crime hediondo (conforme artigo art. 2º inciso II da lei 8072/90, bem como art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal) devendo o indiciado permanecer custodiado.
Os indiciados solicitaram que suas prisões fossem comunicadas para seus familiares que compareceram ao plantão Policial. Foi apreendido um celular com a indiciada, e com a finalidade de se esclarecer e colaborar com as investigações, foi pedido através do Ministério Público, quebra de sigilo dos dados telefônicos do celular apreendido, incluindo dados disponíveis e indisponíveis, isto é, já excluídos, incluindo mensagens e conversas nos aplicativos citados, com todo o conteúdo disponível e também apagado.
Além disso, deverá ser objeto de extração eventuais mensagens e conteúdo armazenados em nuvem, os quais são acessados pelo proprietário do aparelho. Ainda foi pedida prisão preventiva do indiciado L., o que foi concedido.
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