sexta, 25 de abril de 2025

CR de Ourinhos é o único da região onde todos os reeducandos beneficiados com ‘saidinha’ do Natal retornaram

Publicado em 15 fev 2024 - 17:17:23

           

Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária, mesmo que o apenado retorne depois do dia e horário estipulado, ele entra na estatística como “evadido”

 

Alexandre Mansinho

 

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, obtidos pelo Negocião Digital, por meio da Lei de Acesso à Informação, indicam que, entre os presídios da região, o CR de Ourinhos foi o único que não teve nenhum apenado beneficiado pela saída temporária que não cumpriu a exigência de retornar à unidade prisional na data estipulada.

 

 

De acordo com a íntegra do documento: “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 4.282 reeducandos de Bauru a partir do dia 22/12/2023, sendo que 211 não retornaram. Em Cerqueira César, saíram 30 e não retornaram dois. Em Iaras, saíram 405 e não retornaram quatro (houve um óbito no período). Em Ourinhos, saíram 53 e todos retornaram. Em Pirajuí, saíram 380 e não retornaram dois. É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”.

 

CIDADE PRESOS BENEFICIADOS PRESOS QUE NÃO RETORNARAM PORCENTAGEM
BAURU 4.282 211 4,9%
CERQUEIRA CÉSAR 30 2 6,6%
OURINHOS 53 0 0%
IARAS 405 4* 0,98%
PIRAJUÍ 380 2 0,52%

* Em Iaras um dos apenados faleceu durante o período da “saidinha”.

Ainda segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária, mesmo que o apenado retorne depois do dia e horário estipulado, ele entra na estatística como “evadido” e, por ser uma falta disciplinar, ele perde o direito à saída temporária em novas oportunidades e, em alguns casos, regride para o regime fechado de cumprimento da pena.

 

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