sexta, 26 de julho de 2024

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses por estupro pela justiça da Espanha

Publicado em 22 fev 2024 - 14:09:23

           

Julgamento de Daniel durou três dias e terminou no dia 7 de fevereiro, quando o jogador prestou depoimento. Ele foi acusado de ter estuprado uma mulher na boate Sutton, em Barcelona, no final de 2022

 

Da Redação

 

Daniel Alves acaba de ser condenado na Espanha a 4 anos e meio de prisão, e a pagar uma indenização à vítima por agressão sexual. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã da quinta-feira (22/2) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

 

Julgamento de Daniel Alves — Foto: Jordi BORRAS / POOL / AFP

 

A decisão foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso.

A condenação foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília) e todas as partes envolvidas no processo contra o jogador estavam presentes: a promotora, Elisabet Jiménez; a promotora e advogada da denunciante, Ester García; e a defesa e advogada de Daniel, Inés Guardiola.

 

Foto: Alex Silva / Estadão

 

A sentença lida diz que, com a decisão, o tribunal considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal”.

A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. Além disso, especifica que, “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.

 

No Brasil

Vale lembrar que o flagrante e a prisão de Daniel só foram possíveis pelo protocolo “No callem” em vigor na Barcelona. Aqui no Brasil o Protocolo “Não é não!”, tomou forma na Lei 14.786/23 em dezembro de 2023. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais, entre outros. Lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: constrangimento e violência.

Como deveres dos estabelecimentos, o texto estabelece que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência. A Polícia Civil deverá ter acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.

A lei cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres. O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

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