segunda, 20 de janeiro de 2025
Publicado em 25 ago 2021 - 12:15:09
Carga de 300 quilos de maconha era levada do Paraná até o Vale do Paraíba, em São Paulo
Da assessoria
Após um acompanhamento tático perigoso na madrugada dessa quarta-feira, 25/8, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal prendeu dois homens no oeste paulista por tráfico de drogas. Eles transportavam 300 quilos de maconha e disseram que levariam a droga para o Vale do Paraíba, também no estado de São Paulo.
Segundo os policias, o fato ocorreu em Ourinhos, quando uma equipe da PRF estava no km 338 da rodovia Transbrasiliana (BR-153) e desconfiaram de dois carros, um GM Corsa e um GM Vectra, que se deslocavam próximos em alta velocidade.
Ao darem sinal de parada para averiguação, o condutor do Vectra desobedeceu imediatamente a ordem e iniciou uma fuga que se prolongou por 20 quilômetros.
O fugitivo realizou diversas manobras perigosas durante a fuga e alcançou velocidade de 200 km/h por diversas vezes, até adentrar um posto de combustíveis e, na saída, perder o controle do carro, chegando a colidir com a viatura policial.
Os PRFs conseguiram prender os dois ocupantes do veículo e logo perceberam que havia muitas embalagens comuns de maconha em seu interior, que totalizaram 300 quilos da droga.
Os homens presos, o motorista, de 24 anos de idade e, o passageiro, de 18, disseram que pegaram a droga em Terra Roxa/PR, próximo da divisa do Brasil com o Paraguai, e levariam até São José dos Campos/SP. Os policiais encontraram com eles R$ 150,00 e também a quantia de 2.000 guaranies, dinheiro paraguaio equivalente a R$ 1,52 no câmbio do dia da ocorrência.
A dupla foi presa por tráfico de drogas e levada à delegacia da Polícia Civil em Ourinhos. O motorista não é habilitado e também responderá por prática de crimes de trânsito tipificados como: dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação; dirigir gerando perigo de dano; dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia e Dano Qualificado. Pelo crime de tráfico de drogas a dupla, se condenada, pode receber pena de até 15 anos de reclusão.
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