domingo, 08 de junho de 2025
Publicado em 30 jul 2020 - 09:02:25
Polícia Ambiental constatou déficit de 426,6943 metros cúbicos de madeira no pátio
Da redação
Uma madeireira de Ourinhos foi multada em quase R$ 130 mil na terça-feira (28) por vender madeira nativa sem licença válida.
De acordo com a Polícia Ambiental, durante a Operação Madeira, o pátio em Ourinhos foi fiscalizado e as equipes constataram um déficit de 426,6943 metros cúbicos de madeira em relação ao que estava no documento de origem florestal.
Por causa disso, a polícia informou que elaborou um auto de infração ambiental contra a empresa no valor de R$ 128.008,29.
A empresa, por sua vez, nega as irregularidades e afirma que “De forma curiosa e, diga-se de passagem, aviltante, o proprietário da empresa, responsável
legal, toma conhecimento pela imprensa de que havia sido aplicada uma multa que ultrapassa o valor de R$ 128.000,00, pois, segundo a reportagem, havia irregularidade com madeira nativa na empresa.
NOTA A IMPRENSA
A madeireira Nova Madeireira, empresa com 05 anos de atuação nesse Município, vem a público ESCLARECER a noticia veiculada em jornais da região, em 28 de julho do corrente ano, sobre fiscalização e aplicação de multa pelo Policiamento Ambiental.
Pois bem, no dia de 28 de julho, a empresa recebeu fiscalização por parte do Policiamento Ambiental, com o intuito de conferir o saldo/estoque de madeira nativa.
Foram apresentados todos os documentos atinentes a AQUISIÇÃO LEGAL de madeira, e tanto o é, que foi possível a fiscalização.
Feita a mensuração a equipe deixou a empresa, e, com o compromisso de retornar e entregar toda a documentação ainda ontem.
De forma curiosa e, diga-se de passagem, aviltante, o proprietário da empresa, responsável legal, toma conhecimento pela imprensa de que havia sido aplicada uma multa que ultrapassa o valor de R$ 128.000,00, pois, segundo a reportagem, havia irregularidade com madeira nativa na empresa.
De pronto se refuta a irregularidade de qualquer madeira na empresa, vez que todo o estoque foi adquirido seguindo os trâmites legais, inclusive acompanhadas de Documento de Origem Florestal.
Ademais, pasmem, não foi fornecido ao representante legal da empresa qualquer documento ou planilha de conferencia, o que, a priori, já demonstra a que princípios básicos de um estado democrático de direito não foram observados.
No mesmo sentido, a Constituição da Republica de 1988 consagrou como pressuposto de legalidade de qualquer processo a ampla defesa e contraditório.
Não se pode admitir que se impute como definitiva uma sanção administrativa que sequer tomou-se ciência legalmente, tampouco sem o devido processo legal.
Imensurável ressaltar que não existe qualquer conduta criminosa por parte da empresa, e, somente por amor ao debate, no máximo falar-se-ia em infração administrativa, o que depende do devido processo legal.
Insta acrescentar que o sistema DOF é procedimento administrativo, instalado pelo IBAMA, e, portanto, de per si, não tem o condão de metamorfose, ou seja, TRANSFORMAR MADEIRA LEGAL EM ILEGAL.
Fica a nossa indignação, não pela fiscalização e eventual autuação, mas com o descaso que tais autoridades trataram a questão publica, inclusive com a utilização de fotografias de madeiras nativas legalmente estocadas, constantes do SISTEMA DOF, que não são objeto da suposta infração, da qual nem se tem ciência legal até o momento, levando a quem as vê, ao ledo engano de que nossa empresa trabalha com madeira ilegal, o que se reputa leviandade de quem as publicou.
Parafraseando Cesare Cantù : “A autoridade que não é equilibrada é tirania.”
Providencias judiciais serão tomadas, a seu tempo e a seu modo.
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