sexta, 16 de maio de 2025
Publicado em 28 abr 2025 - 13:01:51
O indiciado não foi assistido por advogado por ocasião de sua prisão, e foi recolhido em uma das celas da CPJ no aguardo de audiência de custódia
Marcília Estefani
No domingo 27/4, um jovem de 22 anos foi detido pela polícia militar na Avenida Domingos Camerlingo Caló, em posse de pedras brutas de crack, produto que, segundo o suspeito, seria entregue na Praça da Vila Musa.
Segundo os policiais, a equipe de Força Tática realizava patrulhamento pela praça da Vila Musa, local já conhecido como ponto de tráfico de drogas, quando visualizaram M. e perceberam que o mesmo tinha algo em seu bolso.
Por se tratar de um indivíduo contra o qual recaem várias denúncias de envolvimento com o tráfico, resolveram abordá-lo, momento em que o rapaz, percebendo a intenção dos policiais, atravessou toda a praça e tentou entrar em uma adega na Avenida Domingos C. Caló, sendo ali abordado.
Durante busca pessoal, foi localizado no bolso de M. a quantia de R$ 132,00 em notas diversas, e duas pedras brutas de crack que ele escondia em seu tênis. Questionado, contou que realizaria a entrega da droga ali mesmo na Praça, mas quando viu a viatura resolveu evitar a abordagem, tentando deixar o local.
O abordado foi indagado sobre a existência de mais drogas em sua residência, tendo o rapaz negado inicialmente. A equipe então se deslocou até a residência de M., situada na Rua João Albino Zaia, próxima à praça da Vila Musa, com o objetivo de pegar seus documentos e informar um familiar.
Novamente questionado, M. acabou admitindo que havia mais entorpecentes em sua casa, informando que estava nos fundos, na lavanderia, em uma sacola pendurada junto com uma balança de precisão.
No local fizeram contato com a avó do jovem, que foi devidamente cientificada de toda a situação e autorizou, mediante gravação audiovisual, que a equipe realizasse a busca no interior da residência, onde foi localizada mais uma pedra bruta de substância aparentando crack e uma balança de precisão, conforme a indicação do jovem.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o mesmo conduzido ao plantão policial, onde o apresentaram à autoridade policial plantonista, assim como exibiram os pertences já mencionados (dinheiro, balança), e a substância aparentando entorpecente.
Durante a condução foi feito o uso de algema devido ao receio de fuga conforme decreto 8858/16 e súmula vinculante número 11. A substância aparentando entorpecente foi encaminhada ao Instituto de criminalísticas para exame de constatação e pesagem, sendo expedido laudo pericial de nº 152738/2025 que detectou a presença da substância COCAÍNA, revelando peso líquido de 34,1 gramas.
Assim, a autoridade policial ratificou a voz de prisão proferida pelos policiais militares, autuando em flagrante delito M. B. O., pelo incurso na infração prevista no art. 33, “caput” da Lei nº 11.343/20006.
O indiciado não foi assistido por advogado por ocasião de sua prisão, e quanto a um familiar para ser cientificado, indicou seu irmão de nome Elias (tel. 997753044), contudo foram realizadas algumas tentativas de contato, sem sucesso. Após as formalidades de praxe o indiciado foi recolhido em uma das celas desta delegacia de polícia, onde o mesmo permanecerá à disposição da Justiça no aguardo de audiência.
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