quinta, 03 de outubro de 2024
Publicado em 10 dez 2020 - 12:27:34
O autor do furto foi solto beneficiado pelo artigo 181 do Código Penal que isenta de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II)”.
Marcília Estefani
Na tarde da quarta-feira, 9 de dezembro, um rapaz de 29 anos foi detido após roubar a tv da própria mãe e trocar por drogas. O objeto foi encontrado e o receptador precisou pagar fiança para não ser preso, e responderá ao processo em liberdade.
O furto aconteceu na Rua Domingos Ângelo, no Jardim Europa, na manhã da quarta-feira, quando a vítima comunicou à polícia. O rapaz foi encontrado e confessou que vendeu a TV Philips de 50 polegadas da mãe para o dono de um moto táxi, J.C.S., morador da Rua Vicente Ernesto De Lucca, bairro Helena Braz, e que recebeu 15g de crack e R$ 200,00 pelo eletrônico.
No local o receptador foi encontrado, mas afirmou ter pago R$ 600,00 pela mercadoria, e negou a negociação com droga. Foram realizadas buscas no local, onde não foi havia nenhum tipo de entorpecente, e foi localizada a TV.
Diante dos fatos, autor, receptador, vítima e rés furtiva foram conduzidos a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Ourinhos para as providências cartorárias.
O jovem, que furtou a mãe, foi solto, beneficiado pelo Código Penal, artigo 181, que prescreve o seguinte: “é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II)”.
Já o mototaxista que comprou a tv, foi autuado por receptação e pagou uma fiança de R$ 500,00 para responder em liberdade.
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