quarta, 24 de setembro de 2025
Publicado em 24 set 2025 - 14:37:33
Faesp espera que o regramento estadual se insira em uma Política Pública que tenha por objetivo a eliminação dos riscos ao patrimônio, incluindo os ativos ambientais dos imóveis rurais, a produção agropecuária e a vida dos trabalhadores rurais
Da redação
Em agosto de 2025, o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo – COMIF publicou importante regulamento dispondo sobre os parâmetros mínimos aplicáveis em todo território nacional para implementação das medidas preventivas aos incêndios florestais em imóveis rurais. A medida busca reduzir as ignições irregulares ou ilegais que possam causar incêndios florestais, além de incentivar o planejamento, a implementação de ações de prevenção e a realização de ações conjuntas para reduzir a ocorrência e os impactos causados por incêndios florestais.
A norma federal estabelece medidas obrigatórias e recomendações a serem adotadas conforme a classificação de porte da propriedade rural, sendo consideradas pequenas aquelas com até quatro módulos fiscais, médias as que possuem entre quatro e quinze módulos fiscais, e grandes as que excedem quinze módulos.
Entre as medidas e recomendações preconizadas tem-se a proibição do uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou áreas de manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental responsável; a obrigação do uso de sistemas e dispositivos de monitoramento, de comunicação e alerta para acionamento de brigadas locais particulares ou dos Corpos de Bombeiros Militares; da construção de aceiros; do treinamento de equipes para o combate a ocorrências; e a disponibilização de equipamentos adequados para o combate de incêndios florestais .
Para o coordenador do Departamento de Sustentabilidade da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), José Luiz Fontes, “Esse é um momento importante para o setor produtivo, que foi profundamente afetado em 2024. Alertamos que, além das ações dos produtores, é preciso investimento em políticas públicas de prevenção, que contemple, por exemplo, linhas de financiamento para a compra de máquinas e equipamentos a serem usados no combate aos incêndios. O homem do campo faz a sua parte, mas não pode arcar com a imposição de obrigações que podem levar a inviabilidade do exercício da sua principal e imprescindível função de produzir alimentos, energia e fibras”, frisou Fontes.
A partir dos parâmetros federais, cabe à esfera estadual o estabelecimento de critérios objetivos para o dimensionamento das medidas a serem adotadas pelos imóveis rurais, considerando, além do porte, as especificidades locais tais como: perfil do proprietário ou possuidor; o uso do solo e o risco de incêndio associado; áreas críticas e vulneráveis; e a infraestrutura pública para combate de incêndios.
No Estado de São Paulo, o regulamento sobre critérios objetivos sobre prevenção a incêndios está ainda em construção, a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). A expectativa dos produtores rurais é que a norma estadual sinalize de forma objetiva as obrigações a serem atendidas, conferindo segurança técnica e jurídica para a implementação e fiscalização de tais medidas, de forma a prevenir e combater os incêndios florestais e assegurar a proteção da vida humana, do meio ambiente e das atividades produtivas tão importantes ao desenvolvimento de nosso estado
Espera-se que o regramento estadual considere critérios factíveis para a implementação das medidas individuais (a serem implantadas em cada imóvel rural), preconizadas pela norma federal, possibilitando ao produtor a continuidade segura e sustentável de suas atividades.
Para além das medidas individuais, espera-se que a nova norma discipline as medidas preventivas compartilhadas ou coletivas a serem implementadas por meio dos planos coletivos, com a participação dos diversos atores, incluindo os Sindicatos Rurais, Associações e outras formas de organização dos produtores rurais e Agroindústrias, e outros setores como os responsáveis pelas áreas pública e privada à margem das rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas urbanas de onde têm origem à maioria dos incêndios florestais verificados no estado de São Paulo, de forma a organizar e potencializar as ações; e , principalmente, promover a atuação conjunta entre produtores rurais e poder público, sem a qual não será possível alcançar os objetivos a que se propõe a legislação.
A adoção de medidas preventivas aos incêndios florestais pelos produtores rurais é importante e necessária. Contudo, a efetividade de tais ações só poderá ser alcançada a partir de sua integração com políticas públicas estruturantes que minimamente considerem reforço nas equipes do Corpo de Bombeiros, a criação de secretarias de defesa civil em regiões onde ainda não existem e linhas de financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos essenciais ao combate a incêndios e equalização de seguro que preveja o ressarcimento de prejuízos causados por catástrofes em situações climáticas de temperatura, umidade relativa, velocidade do vento e precipitação, como aquelas observadas especialmente nos meses de julho, agosto e setembro nos últimos anos.
“A Faesp tem alertado sobre essa falta de sintonia com a realidade do campo, na tentativa de fazer com que a nova legislação seja exequível. Não adianta cobrar dos produtores rurais treinamentos e equipamentos de combate a incêndios, mas não apontar linhas de financiamento para essa ação, por exemplo”, concluiu o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.
FONTE: FAESP / SENAR-SP
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