sábado, 25 de abril de 2026

Eleitor com biometria não precisa ir ao cartório solicitar serviços do título; veja como fazer pela internet

Publicado em 25 abr 2026 - 11:31:35

           

Quem tem identificação biométrica válida pode usar o Autoatendimento Eleitoral para mudar local de votação ou atualizar dados até 6 de maio, sem necessidade de sair de casa

 

Da redação

 

Eleitoras e eleitores que já possuem biometria coletada podem atualizar dados cadastrais ou resolver outras pendências do título sem a necessidade de sair de casa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 88% do eleitorado de São Paulo, mais de 29,8 milhões de pessoas, já realizaram a identificação biométrica no estado, o que garante acesso integral aos serviços digitais por meio da página Autoatendimento Eleitoral. Conforme o calendário das Eleições 2026, 6 de maio é o último dia para transferir o domicílio eleitoral, atualizar o local de votação, regularizar o título cancelado, emitir a segunda via do documento ou solicitar outros serviços.
Caso o eleitor não saiba a situação de seu título ou se tem biometria coletada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recomenda acessar a plataforma deAutoatendimento, entrar na aba “Consultas” e clicar em “Situação do título”. Na sequência, basta digitar o número do documento, o CPF ou o nome completo para verificar a informação. As eleitoras e os eleitores também podem checar a situação por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS.
Para quem está com o título eleitoral cancelado, devido à ausência a três votações seguidas, por exemplo, também pode regularizar a situação de maneira remota caso já possua o cadastro biométrico no banco de dados da Justiça Eleitoral. Ao acessar o Autoatendimento, busque a aba “Eleitor” e, em seguida, a opção “Regularizar título cancelado”. É necessário preencher o formulário, enviar os documentos solicitados e pagar as multas eleitorais . Após o requerimento, o sistema irá gerar um protocolo, que pode ser acompanhado na aba “Consulta”, opção “Solicitações, justificativas e transferências temporárias”.

 

 

ATUALIZAR DADOS E ALTERAR LOCAL DE VOTAÇÃO – Já para atualizar dados pessoais (como nome e estado civil) ou alterar o local de votação, o caminho é ainda mais direto. Na aba “Eleitor”, o cidadão precisa selecionar “Atualizar dados pessoais, endereço ou local de votação”. Em seguida, basta preencher o formulário, anexar as fotos da documentação exigida e revisar as informações antes de concluir.
Outro serviço disponível no sistema é a emissão da certidão de quitação eleitoral, indispensável para ações como tirar passaporte, tomar posse em concursos públicos ou matricular-se em instituições de ensino. O procedimento também é rápido, basta acessar diretamente a opção na aba “Certidões” e informar os dados como nome, número do título ou CPF, data de nascimento e filiação para que o site faça a checagem. Não havendo pendências, o documento é gerado imediatamente, pronto para download ou impressão.

 

 

AFINAL, QUEM PRECISA BUSCAR ATENDIMENTO PRESENCIAL NO CARTÓRIO? – Apesar da facilidade dos serviços digitais, o atendimento presencial é obrigatório em algumas situações. É o caso de quem vai tirar o primeiro título (alistamento eleitoral), daqueles que nunca realizaram o cadastro biométrico ou, ainda, de quem teve os dados coletados há mais de 10 anos e não utilizou a biometria para se identificar nas urnas durante esse período. Os eleitores que não possuem biometria, mas estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente apresentando um documento com foto no dia do pleito.

Para atender a alta demanda na reta final, os cartórios eleitorais de São Paulo terão funcionamento ampliado entre os dias 1º e 6 de maio. No feriado do Dia do Trabalho (1º), no sábado (2) e no domingo (3), o atendimento será das 9h às 15h. Já na segunda (4), terça (5) e quarta-feira (6), o funcionamento ocorre das 9h às 17h. O atendimento será feito por ordem de chegada, com respeito às prioridades legais.
A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral estará oficialmente fechado. A suspensão atende ao artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para que a Justiça Eleitoral possa organizar toda a logística da votação de outubro.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

 

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