domingo, 16 de novembro de 2025
Publicado em 29 ago 2025 - 17:44:14
Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos
Da redação
O governador Tarcísio de Freitas sancionou na segunda-feira, 25 de agosto, a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:
– Ser acorrentamento temporário;
– Permitir o deslocamento adequado;
– Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
– Oferecer abrigo do tempo e do clima;
– Oferecer água limpa e alimentação adequada;
– Garantir a higiene do espaço e do pet;
– Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
A nova legislação mostra uma preocupação cada vez maior com os direitos dos animais e busca coibir práticas cruéis ainda comuns em áreas urbanas e rurais.
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