segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 25 jun 2022 - 13:31:14
José Luiz Martins
Desativadas desde o fim dos contratos de concessão de pedágios nas rodovias do Paraná em novembro do ano passado, as praças de pedágio na divisa entre SP e PR, operadas até então pela Econorte, permanecerão sem cobrança de tarifa até que o novo leilão de concessão das rodovias do Governo Federal aconteça no próximo ano.
O fim da concessão livra, ao menos temporariamente, a população regional do pedágio na fronteira dos estados entre Jacarezinho (distante 20 km) e Ourinhos, há apenas 8 km partindo do centro da cidade até as cancelas do pedágio.
Transtornando e onerando ilegalmente a população regional por mais de 20 anos, as instalações dos dois famigerados pedágios da divisa, cujas tarifas eram as mais caras entre as outras 27 praças de pedágio paranaenses, deverão ser mantidas e voltarão a ser operadas com valores ainda mais caros. De acordo com o novo modelo de concessão a ser implantado pelo Ministério de Infraestrutura há a possibilidade da construção de mais uma praça de cobrança no perímetro do município paranaense.
A previsão inicial era de que os leilões (licitações) e novos contratos de concessão fossem assinados no terceiro trimestre deste ano, mas vai ficar para 2023. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o programa de concessões de rodovias elaborado pelo governo federal passou por uma nova revisão dos valores nos projetos com alterações nos referenciais das tarifas a serem cobradas.
A nova correção nos valores iniciais de cobrança se acarreta pelo tempo de demora entre o trâmite até o lançamento do edital de concessão. De acordo com a nota técnica entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT o aumento da tarifa será 23,3%, o reajuste atinge as rodovias de Jacarezinho, Carambeí e Jaguariaíva com as tarifas ficando ainda mais caras do que as que eram cobradas até novembro de 2021.
A ANTT justifica que a medida é necessária por conta do aumento nos custos das obras e da manutenção de serviços nas estradas, provocados pela inflação. Além disso, a nota técnica aponta que o principal acréscimo foi com obras nas rodovias, como duplicações, por exemplo.
Quando de sua implantação em 2002 o Ministério Público foi provocado pela sociedade questionando a legalidade do aditivo contrato que transferiu a concessão de seu local original no km 31 da BR-369, entre Cambará e Andirá, distante 50km de Ourinhos, para entroncamento das rodovias BR 369 e BR 153 na divisa do estado as margens do Rio Paranapanema onde a Econorte passou a faturar quatro vezes mais.
Movida pela Subseção Judiciária Federal de Jacarezinho-PR em 2008, a Ação Civil Pública nº 2006.70.13.002434-3 iniciou-se questionando à legalidade da cobrança de pedágio na praça de arrecadação instalada em rodovia federal transferida do local originariamente contratado por meio do Termo Aditivo de Contrato nº 34/2002. O processo está parado no STF a mais de dez anos aguardando julgamento final.
A primeira decisão pelo fim da cobrança foi do juiz federal de Jacarezinho à época Mauro Spalding que considerou mudança do pedágio para o novo local ilegal, determinando que deixasse de ser cobrada em razão da ausência de concorrência pública para a instalação das praças transferidas de Andirá para a divisa do estado.
Desde então foram idas e vindas em todas instancias do judiciário; no entanto, com forte corporativismo e poder econômico a concessionária recorreu, protelou fazendo uso de chicanas, reverteu as decisões que ratificavam a decisão pela retirada das praças através de liminares continuando a exploração dos usuários da rodovia até fim do contrato de concessão no ano passado.
Com preços abusivos o pedágio interferiu negativamente na atividade econômica e social de vários municípios da região cerceando o intercambio comercial, estudantil, de trabalho, lazer e até assistência a saúde de milhares de munícipes de Ourinhos, Jacarezinho, Cambará, as cidades mais próximas da divisa dos dois estados num raio de 25 km.
Nem mesmo os processos por corrupção nos aditivos contratuais assinados entre a Econorte e o governo do Paraná foi capaz de livrar a população dos prejuízos que perpetraram por mais de duas décadas.
A recomendação da Justiça Federal em face da Ação Civil Pública exposta em placas nas entradas das praças do pedágio, fez com que muitos usuários guardassem os recibos na esperança de que ao término do processo pudessem reaver os valores gastos, principalmente por aqueles que transitaram diariamente no trecho de cobrança entre as cidades de Jacarezinho, Cambará e Ourinhos. Mas isso só será possível se a concessionária for condenada ao fim do processo que está parado no STF – Supremo Tribunal Federal a mais de dez anos. Enquanto não houver o trânsito em julgado a partir da decisão do Supremo que poderá ou não condenar a Econorte/Triunfo, esses usuários não terão a oportunidade de tentar reaver o dinheiro gasto com o pedágio ilegal da divisa.

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