quarta, 6 de maio de 2026
Publicado em 06 maio 2026 - 11:40:32
O mandado foi expedido em com data de expedição em 05/05/2026 e tem prazo de validade até 05/05/2028
Da redação
Equipe da Guarda Civil Municipal prendeu na noite da terça-feira, 5 de maio, por volta de 22h20, um indivíduo com mandado de prisão em aberto em seu desfavor por falta de pagamento de pensão alimentícia desde 2024.
Equipe em patrulhamento preventivo pelo bairro Itajubi, avistou um indivíduo trajando camiseta preta e shorts, o qual se encontrava no quintal de uma residência com o portão aberto. Ao perceber a presença da viatura, o indivíduo fechou o portão e tentou adentrar na residência.
Diante da atitude suspeita, a equipe realizou contato verbal com o indivíduo, permanecendo este no interior do quintal e a equipe do lado externo. O abordado forneceu seus dados pessoais e, após consulta ao sistema informatizado, foi constatado um mandado de prisão em aberto em seu desfavor, com data de expedição em 05/05/2026 e prazo de validade até 05/05/2028.
Consta que o mandado refere-se à prisão civil decorrente de execução de obrigação alimentar, fixada em 1/3 do salário mínimo nacional, em virtude de inadimplemento desde novembro de 2024.
Ao ser informado sobre o mandado, o indivíduo desobedeceu às ordens emanadas pela equipe e resistiu à prisão, sendo necessário o uso moderado da força para contê-lo. Posteriormente, foi algemado, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, em razão do receio de fuga e para garantir a integridade física da equipe.
O indivíduo foi conduzido ao plantão policial, onde os fatos foram apresentados ao delegado de plantão que, após análise, ratificou a prisão, permanecendo recolhido à cela, à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
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