segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 26 jan 2026 - 18:44:46
A perseguição acabou quando o suposto fugitivo parou por vontade própria e permitiu abordagem
Da redação
Na madrugada desta segunda-feira, 26 de janeiro, a Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas para atender uma ocorrência de furto de veículo no pátio do permissionário Carvalho em Ourinhos, de onde um indivíduo teria subtraído um veículo, inclusive danificado o portão do imóvel.

Os policiais militares relataram que foram acionados via COPOM para atender a ocorrência em que o solicitante informava que um indivíduo estaria forçando o portão de um imóvel. Durante o deslocamento, receberam nova informação de que o mesmo indivíduo teria subtraído o veículo Fiat Palio, cor preta, do local.
A equipe iniciou patrulhamento, considerando a possibilidade de que o autor estivesse utilizando a chave reserva, o que indicaria possível envolvimento do proprietário do veículo.
Ao receberem via COPOM o emplacamento e endereço vinculado ao automóvel, os policiais dirigiram-se ao local, onde, ao verificarem por baixo do portão, não avistaram o carro. Quando estavam a aproximadamente um quarteirão de distância, ouviram uma buzina, suspeitando tratar-se do investigado sinalizando para alguém abrir o portão.
Os policiais retornaram ao imóvel e visualizaram o veículo chegando, dando voz de parada, porém o condutor evadiu-se, iniciando-se perseguição por diversos bairros, incluindo Rua Antônio Almeida Leite, Rua Pedro Marques Leão e Praça dos Burgueses, transitando inclusive na contramão de direção em alguns trechos.
A perseguição encerrou-se na Rua Fábio Aparecido Viana, cruzamento com a Rua Alexandre Rosa, quando o condutor parou voluntariamente e se rendeu, sendo detido sem resistência. Não houve desacato. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado.
O abordado apresentava nervosismo e descontrole emocional, negando a subtração. Alegou que a chave estava no contato e afirmou que o veículo lhe pertencia, sendo compartilhado com seu companheiro falecido há cerca de dois meses.
Diante dos fatos, foi conduzido ao Plantão Policial para as providências cabíveis, onde declarou que não subtraiu o veículo, afirmando que apenas foi até o pátio onde o automóvel estava e retirou o bem, pois, segundo ele, o carro lhe pertence.
Afirmou que o veículo está registrado em nome de seu companheiro falecido há aproximadamente dois meses, mas era utilizado por ambos, razão pela qual considera que o automóvel é seu por direito, e que o carro teria sido guinchado recentemente, motivo pelo qual estava no pátio.
Relatou ainda que, ao deixar o local dirigindo o veículo, não percebeu a presença das viaturas nem observou sinais luminosos ou sonoros dos policiais. Disse acreditar que estaria sendo seguido por “outra pessoa qualquer”, motivo pelo qual evadiu-se inicialmente. Segundo ele, somente após algum tempo percebeu que se tratava da Polícia Militar, ocasião em que decidiu parar voluntariamente, não oferecendo qualquer resistência à abordagem, acompanhando os policiais até o Plantão Policial, colaborando com todas as determinações da equipe.
O veículo, que estava apreendido por documentação pendente de pagamento, permanece apreendido administrativamente, nos autos próprios de trânsito, competindo à autoridade de trânsito as deliberações pertinentes quanto a sua destinação.
Já o investigado foi liberado depois de ouvido, uma vez que a autoridade de plantão considerou que não houve intenção de furto, mas sim a pretensão de fazer justiça pelas próprias mãos sobre bem que afirma ser seu. Por tratar-se de delito de menor potencial ofensivo, foi descartada a necessidade de prisão em flagrante, nem imposição de fiança, sendo lavrado Termo Circunstanciado com compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.
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