segunda, 18 de maio de 2026
Publicado em 18 maio 2026 - 17:54:00
A Ação Civil Pública é movida em face à investigação de contratos da Prefeitura Municipal e ABEDESC
Marcília Estefani
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por sua Promotora de Justiça Paula Bond Peixoto, pediu o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, pelo período inicial de 90 dias, porém o pedido aguarda análise e deferimento por parte do juiz.

A promotora propõe uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (com pedidos de tutela de urgência e de afastamento cautelar do exercício de cargo público) com base no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que permite o afastamento temporário de agentes públicos para evitar a continuidade de possíveis irregularidades e garantir a investigação dos fatos.
A Ação é movida em face à procedimento investigatório (NF nº 0358.0000782/2025) instaurado para acompanhamento da transição da gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas do Município de Ourinhos, quando o prefeito teria ampliado sucessivamente contratos da entidade ABEDESC para assumir serviços da UPA 24h e do PA Cohab logo após o Tribunal de Contas suspender o chamamento público que escolheria oficialmente uma nova gestora da saúde.
Em seu entendimento, o Ministério Público considera que a Prefeitura já era conhecedora há meses que a Santa Casa deixaria a administração da UPA, o que indicaria falta de planejamento e possível tentativa de contornar a suspensão do processo público.
A promotoria também cita outras ações envolvendo contratos da saúde, contratações e gestão administrativa do município, apontando risco de continuidade das práticas caso o prefeito permaneça no cargo.
Se deferido, o processo precisa ser apresentado e lido na Cãmara Municipal da cidade.
Veja Ação Civil na íntegra:
Inicial – ACP – Improbidade com afastamento. Dra. Paula
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