sexta, 3 de julho de 2026

Tribunal mantém afastamento de Guilherme Gonçalves e nega pedido para retorno imediato à Prefeitura de Ourinhos

Publicado em 03 jul 2026 - 07:57:49

           

Desembargadora rejeitou pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa e entendeu que retorno imediato poderia interferir na produção de provas da ação judicial

 

Marcília Estefani

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, ao menos neste primeiro momento, o afastamento do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, ao negar o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa em recurso protocolado após a decisão judicial que determinou sua saída do cargo pelo prazo de 90 dias.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 2 de julho, pela desembargadora Tânia Mara Ahualli, relatora do Agravo de Instrumento protocolado pela defesa do prefeito afastado junto ao Tribunal de Justiça.

No recurso, Guilherme Gonçalves pedia a suspensão imediata da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Ourinhos, buscando retornar imediatamente ao cargo de prefeito até o julgamento definitivo da ação.

 

 

Alegações da defesa – A defesa sustentou que o contrato investigado pelo Ministério Público, referente ao Termo de Colaboração nº 15/2024 firmado com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE), já teria encerrado sua vigência em dezembro de 2025 e não produziria mais efeitos dentro da rede municipal de ensino.

Entre os argumentos apresentados, a defesa afirmou ainda que toda documentação solicitada pelo Ministério Público já teria sido entregue, negou existência de risco à instrução processual e alegou perseguição política e desproporcionalidade na medida que determinou o afastamento cautelar.

Ao analisar o pedido, porém, a relatora entendeu que a reintegração imediata do prefeito ao cargo poderia gerar interferência direta na chefia do Poder Executivo municipal e impactar a coleta de provas ainda necessária para o andamento da ação.

 

Decisão – A magistrada destacou que, apesar da alegação de que toda documentação teria sido apresentada, ainda não existe garantia de que absolutamente todos os elementos necessários para completa apuração dos fatos já estejam disponíveis no processo.

Outro ponto de destaque no despacho é a referência feita à gravidade dos fatos investigados.

A desembargadora menciona que a própria decisão de primeira instância aponta que o orçamento do município estaria “à beira de um colapso”, em razão de atos de má gestão apontados na ação, destacando que a controvérsia envolvendo a Educação Infantil seria apenas um dos exemplos analisados dentro do processo.

O Tribunal também observou que Guilherme Gonçalves prorrogou por três vezes o contrato firmado com o IGEVE, mesmo diante da existência de parecer contrário emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, que apontava divergências entre o objeto formal do contrato e as atividades efetivamente desempenhadas pela entidade.

Ao final, a desembargadora indeferiu o pedido de efeito ativo solicitado pela defesa, mantendo o afastamento do prefeito e determinando a abertura de prazo para manifestação do Ministério Público antes do julgamento definitivo do recurso.

Com a decisão, Guilherme Gonçalves permanece afastado da chefia do Executivo municipal e o prefeito em exercício, Alexandre Araújo Dauage, segue no comando da Prefeitura até novos desdobramentos judiciais.

O processo seguirá tramitando em segunda instância e deverá ser analisado posteriormente pela turma julgadora do Tribunal de Justiça.

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