quinta, 9 de julho de 2026
Publicado em 09 jul 2026 - 10:55:30
Tribunal concede habeas corpus e determina retorno ao mandato; investigação por supostos crimes de peculato e lavagem de dinheiro continua
Marcília Estefani
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus ao vereador João Vitor Gonçalves da Silva, revogando as medidas cautelares que determinavam seu afastamento do cargo e o impediam de exercer cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública Municipal. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 8 de julho.

O colegiado entendeu que, embora existam indícios que justificam a continuidade das investigações, não há, neste momento, elementos suficientes que demonstrem risco à ordem pública ou à instrução criminal capazes de justificar o afastamento de um vereador eleito pelo voto popular.
No voto, o relator, desembargador Alexandre Almeida, destacou que o afastamento de um parlamentar é uma medida excepcional e deve ser adotado apenas quando houver demonstração concreta de que a permanência no cargo possa comprometer as investigações ou causar prejuízo ao processo.
Investigação continua
O acórdão ressalta que as investigações sobre supostos crimes de peculato e lavagem de dinheiro permanecem em andamento.
Segundo a decisão, há elementos que indicam evolução patrimonial e movimentações financeiras consideradas suspeitas, mas, até o momento, não foram produzidas provas suficientes que vinculem esses fatos diretamente à suposta exploração irregular do estacionamento da 56ª FAPI, objeto central da investigação.
Os desembargadores observaram que parte das informações utilizadas para fundamentar o afastamento ainda depende de melhor esclarecimento e que alguns elementos apresentados não permitem, por si sós, estabelecer ligação segura entre as movimentações financeiras e a atividade investigada.
Medidas podem ser restabelecidas
Apesar de revogar as cautelares, o Tribunal deixou claro que a decisão não impede que novas medidas sejam decretadas futuramente, caso surjam novos elementos probatórios que demonstrem sua necessidade.
Com a decisão, João Vitor volta a exercer normalmente o mandato de vereador e deixa de estar impedido de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança na Administração Pública Municipal.
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