quarta, 2 de setembro de 2026
Publicado em 02 set 2026 - 11:02:12
Defesa pediu paralisação imediata do processo e da sessão marcada para esta quarta-feira, 2, às 14h; desembargador entendeu que suspensão poderia inviabilizar a conclusão da CP dentro do prazo legal
Marcília Estefani
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou uma nova tentativa do prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, de suspender o andamento da Comissão Processante (CP) e, especialmente, a sessão de julgamento marcada para esta quarta-feira, 2, às 14h, na Câmara Municipal.
A decisão foi proferida pelo desembargador Djalma Lofrano Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 2218683-62.2026.8.26.0000, e liberada nos autos na noite de terça-feira, 1º de setembro.

Guilherme recorreu ao Tribunal após a Justiça de primeira instância negar pedido de tutela de urgência apresentado na ação anulatória movida contra a Câmara Municipal. A medida buscava suspender o Processo Administrativo nº 5.740/2026, instaurado para apurar supostas infrações político-administrativas e que poderá resultar na cassação do mandato do prefeito afastado.
Defesa aponta supostas nulidades
No recurso, a defesa de Guilherme apresentou uma série de questionamentos sobre a condução da Comissão Processante.
Entre os argumentos estão a alegação de ausência de comprovação, no momento da apresentação da denúncia, da condição regular de eleitor do denunciante; falta de individualização das condutas atribuídas ao prefeito; e cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido para redesignação de seu depoimento pessoal, cuja ausência teria ocorrido por motivo de saúde.
A defesa também questionou intimações realizadas durante a instrução, a atuação do assessor da Comissão Processante nas oitivas de testemunhas e a ausência de produção e juntada de documentos solicitados relacionados ao Termo de Colaboração nº 39/2024, celebrado com a Abedesc.
Outro argumento apresentado diz respeito ao parecer final da CP. Segundo consta no recurso, o documento teria sido disponibilizado às 20h04 de domingo, 31 de agosto, enquanto a sessão de julgamento está marcada para esta quarta-feira, 2, às 14h. Para a defesa, o intervalo comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante dessas alegações, Guilherme pediu ao Tribunal a suspensão imediata do processo administrativo, especialmente da sessão desta quarta-feira. Como pedido alternativo, requereu a suspensão da sessão e dos atos posteriores à instrução até que as supostas nulidades fossem apreciadas.
Prazo de 90 dias pesou na decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que a realização da sessão representa risco de consequência grave ao prefeito afastado, uma vez que o julgamento poderá resultar na cassação de seu mandato.
Por outro lado, destacou que a Comissão Processante já está em sua fase final, com instrução encerrada, razões finais apresentadas e parecer conclusivo elaborado.
A decisão registra ainda que Guilherme foi notificado inicialmente em 11 de junho, data considerada como marco para a contagem do prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para conclusão do processo de cassação.
O relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual esse prazo tem natureza decadencial e não pode ser suspenso ou prorrogado.
Para o desembargador, suspender o procedimento às vésperas do julgamento poderia impedir a Câmara de concluir a CP dentro do prazo legal e levar ao arquivamento do processo pelo simples decurso dos 90 dias.
A decisão observa que, embora a medida pretendida pela defesa fosse formalmente provisória, seus efeitos poderiam se tornar definitivos para a atual Comissão Processante.
Eventual cassação ainda poderá ser questionada
Outro ponto considerado pelo relator foi a possibilidade de posterior controle judicial caso a Câmara decida pela cassação.
Segundo a decisão, se a sessão for realizada e houver cassação, o ato continuará sujeito à análise do Poder Judiciário. Caso posteriormente seja reconhecida alguma ilegalidade no procedimento, a decisão poderá ser desconstituída e, dependendo da situação, Guilherme poderá ser restabelecido no exercício do mandato.
O desembargador ressaltou ainda que as alegações apresentadas pela defesa sobre possíveis nulidades precisam de análise mais aprofundada e que, neste exame inicial do pedido, não ficou evidenciada ilegalidade manifesta em grau suficiente para justificar a suspensão da CP.
Diante disso, o relator indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. O mérito do agravo ainda deverá seguir sua tramitação.
Julgamento mantido
Com a negativa do pedido de tutela, permanece, até o momento, a sessão de julgamento da Comissão Processante marcada para as 14h desta quarta-feira, 2, na Câmara Municipal de Ourinhos.
A sessão representa a etapa decisiva da CP que apura supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito afastado. Caberá aos vereadores analisar as acusações e deliberar sobre o futuro do mandato de Guilherme Andrew Gonçalves da Silva.
Como será o julgamento
O rito da sessão é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 201/1967 e também pelas normas municipais aplicáveis ao procedimento. Na sessão, poderão ser lidas as peças do processo solicitadas pelos vereadores ou pela defesa.
Depois, os parlamentares que desejarem poderão se manifestar verbalmente pelo prazo previsto no procedimento. Ao final das manifestações, o prefeito ou seu procurador terá até duas horas para apresentar a defesa oral.
Concluída essa etapa, começam as votações das acusações.
Pelo Decreto-Lei nº 201/1967, devem ocorrer tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
Isso significa que cada acusação submetida ao julgamento será apreciada individualmente.
Quantos votos são necessários para cassar Guilherme?
A condenação exige o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara em uma das infrações submetidas ao julgamento.
O cálculo é feito sobre o número total de integrantes da Câmara, e não apenas sobre os vereadores presentes na sessão.
Se nenhuma das acusações alcançar os dois terços exigidos, o processo deverá ser arquivado.
Se ao menos uma delas atingir o quórum necessário para condenação, o presidente da Câmara deverá proclamar o resultado e, havendo cassação, expedir o respectivo decreto legislativo, além de comunicar a decisão à Justiça Eleitoral.
Ou seja: não é necessário que todas as acusações alcancem dois terços dos votos para que haja cassação. Basta que uma delas obtenha o quórum qualificado exigido pela legislação.
Votação será nominal
Outro aspecto importante é que a votação será nominal. Na prática, será possível saber como cada vereador se posicionou em relação a cada uma das acusações submetidas ao plenário.
A participação de João Gonçalves ganha ainda mais relevância nesse contexto, já que seu voto será registrado individualmente, assim como o dos demais parlamentares.
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