segunda, 02 de dezembro de 2024
Publicado em 23 abr 2021 - 20:53:49
O atendimento está autorizado no período de 24 a 30 de abril, entre 11h00 e 19h00.
Marcília Estefani
O prefeito Lucas Pocay determinou através do decreto nº 7.399, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira, 23, o atendimento presencial em bares, lanchonetes e restaurantes, no período de 24 a 30 de abril, ente 11h00 e 19h00.
Com isso, restaurante, pizzaria, lanchonetes e similares, bem como adegas, bares, pitstop, sorveterias e locais de comércio de açaí, lojas de conveniência, estão autorizados a:
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Food Trucks
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