sábado, 27 de julho de 2024

Barbosa sofre nova condenação por improbidade administrativa

Publicado em 12 fev 2016 - 04:29:28

           

José Luiz Martins

No último dia 25 o juiz da Comarca de Ourinhos, Cristiano Canezin Barbosa, condenou o ex-vereador da Câmara de Ourinhos Osvaldo Barbosa por improbidade administrativa, desta vez a condenação foi pelo pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores nos meses de janeiro, julho e dezembro de 2007, período em que presidiu a Câmara de Ourinhos.

O montante de dinheiro gasto com as sessões foi de mais de R$ 89 mil, valores que deverão ser ressarcidos ao legislativo corrigidos, além de multa de 30% do valor do dano ao erário público e ainda as custas processuais, honorários advocatícios de 20%. Na sentença que também condenou Barbosa à perda dos direitos políticos por 5 anos, o juiz proíbe o ex-parlamentar de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, Canezin ressalta que o pagamento de sessões extraordinárias é vedado pela Constituição Federal.  

No final de 2015 Osvaldo Barbosa já tinha sido condenado juntamente com o ex-vereador José Claudinei Messias a prisão por peculato pelo desvio de 7 milhões do legislativo ourinhense. Messias também foi presidente da Câmara entre 2006 e 2007 e foi quem iniciou um esquema de desvio de vultosa quantia da conta da Câmara Municipal na agência 0327 da Caixa Econômica Federal, envolvendo pelo menos dez empresas. “Algumas empresas eram fantasmas, e emitiam notas fiscais frias” afirmou o promotor Adelino Lorenzetti Neto quando do início da investigação em 2011. Supostamente movimentando dinheiro público como se fossem seus, em 2006, José Claudinei Messias, então presidente da Câmara, teria sacado mais de R$ 1,5 milhão da conta da Câmara Municipal, saques que se continuaram em 2008 com Oswaldo Barbosa presidindo o legislativo. 

Oswaldo Barbosa sacou R$ 1,8 milhão e em 2008, o saque foi de R$ 1.087.228,14. As empresas que faziam parte do suposto esquema em sua maioria são de informática e, conforme constatou a perícia, houve outros depósitos não oficiais na movimentação irregular com valor desviado chegando a R$ 7 milhões. As provas apresentadas à Justiça pelo MP são fundamentadas em perícias e depoimentos de testemunhas que revelaram todo o esquema levado a cabo pelos acusados, mediante a utilização de notas frias, simulação de compra de equipamentos de informática. Os acusados realizaram vários saques na Caixa Federal e posteriormente, através de documentos falsos, simulavam compra de materiais para a Câmara. 

No processo consta que não houve por parte dos denunciados comprovação de que as importâncias em espécie sacadas da conta corrente da Câmara na “boca do caixa”, foram para pagamentos de despesas com o Legislativo, o que, aliás, já seria considerado irregular, uma vez que, em homenagem aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade, todo pagamento realizado pelo ente público deve ser feito através de cheque nominal, após regular procedimento interno (formalização do empenho e autorização para pagamento), o que não ocorreu na espécie. Certo é que os denunciados, por diversas vezes, “simularam” a aquisição de produtos para a Câmara e até mesmo compraram “notas frias” para “cobrir” a conta pela utilização das importâncias por eles sacadas. Em outras oportunidades, solicitavam recursos dos prestadores de serviços a diversos Órgãos do Município.

Em resumo, foi detalhadamente descrito no processo que, os réus Messias, Barbosa e o contador da Câmara José Claudio Ribeiro, por várias vezes durante os anos de 2006 a 2008, agindo em concurso, mediante o concurso material de crimes, desviaram e se apropriaram de aproximadamente R$ 7.147.862.46 (sete milhões cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), pertencentes ao erário público, através de emissão de cheques nominais à própria Câmara Municipal de Ourinhos (para posterior saques em espécie na “boca do caixa”), sendo inexistente a comprovação dos gastos deste valor, utilizando-se da conta bancária do legislativo municipal como uma espécie de banco particular. Ainda cabe recurso das condenações.

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