domingo, 08 de setembro de 2024
Publicado em 14 jan 2017 - 06:45:36
Alexandre Q. Mansinho
Parte da população ourinhense já se questionava quanto ao atraso na distribuição dos carnês do IPTU, que são, tradicionalmente, distribuídos a partir de dezembro. No caso dos tributos de 2017 o atraso de deu por conta da mudança de gestão municipal e algumas questões técnicas de impressão. O setor de arrecadação da prefeitura informou que o início da distribuição será a partir de 01 de fevereiro.
Waldemir Biondo, comerciante, declara que está otimista com o novo governo municipal, mas, como todos os que tem que contribuir com o IPTU, revela estar um pouco apreensivo: “tomara que esse atraso não seja sinal de surpresas negativas, como aumento do valor do imposto”.
DESCONTOS E ISENÇÕES
É comum que pessoas que tenham direito a descontos ou isenções não tenham conhecimento disso, as prefeituras de modo geral não costumam divulgar as regras para obtenção desses benefícios com muita frequência. Em Ourinhos o prazo para a solicitação dos pedidos terminam no mês de agosto do ano anterior a concessão do benefício. Os critérios legais para ter direito são:
REDUÇÃO de 25% no IPTU para quem tem um único imóvel; REDUÇÃO DE 50% no IPTU para quem tem um imóvel onde haja ponto de parada da Circular Cidade de Ourinhos (a frente do imóvel não pode ser superior a 14 metros). Convém ressaltar que, para esses dois casos citados, a pessoa que é proprietária do imóvel precisa residir nele. REDUÇÃO DE 50% no IPTU para imóvel com área superior a mil metros quadrados com produção agrícola para fins comerciais – é necessário, para esse benefício, que o proprietário do imóvel esteja em dia com os tributos municipais.
ISENÇÃO por ÁREA CONSTRUÍDA: casas que tenham área construída de, no máximo, 60 metros quadrados. ISENÇÃO por IDADE: caso o proprietário tenha idade igual ou superior a 65 anos e, por fim ISENÇÃO POR RENDIMENTO comprovado de até um salário mínimo. Também para esses casos o proprietário deve ter um único imóvel e nele residir – as condições de idade e rendimento devem ser comprovadas, mediante documentos, no momento da entrada do pedido.
Convém lembrar que, para todos os casos de redução ou desconto apresentadas acima, não há concessão automática, é necessário que o beneficiário procure o setor responsável da prefeitura e faça o requerimento e a juntada de documentos que comprovem as condições necessárias. Convém lembrar também que o prazo para protocolar o pedido é 30 de agosto de 2017 e, caso a prefeitura comprove as condições necessárias, os descontos ou isenções serão computados a partir do ano de 2018. Os benefícios devem ser requeridos exclusivamente no Poupatempo de Ourinhos, que fica na Rua Paraná, 514, funcionando de segunda à sexta-feira das 08h às 17 horas e aos sábados das 08h ao meio dia.
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