sexta, 26 de julho de 2024

Cobrança rede de esgoto no bairro Itaipava gera protestos

Publicado em 21 out 2016 - 12:11:43

           

José Luiz Martins

Esta semana a SAE Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos notificou dezenas de proprietários de terrenos e chácaras da localidade que fica ao lado do distrito industrial 1, sobre cobrança do imposto de Contribuição de Melhoria pela obra realizada entre 2011 e 2012.  No comunicado a SAE destaca que a obra é geradora de tributo de acordo com a Lei complementar nº 267/1998. Conforme publicado em edital no Diário Oficial do Município em maio de 2015 foi fixado à época, o prazo de  30 dias  aos proprietários  para impugnação da cobrança contestando itens como metragem, forma de parcelamento, memorial descritivo e mesmo o orçamento e custo da obra. 

A notificação informa que, não tendo havido contestação no prazo estipulado no edital, seus respectivos donos deveriam comparecer a SAE no prazo de 30 dias do recebimento da notificação para tomarem conhecimento do tributo devido. Contrariados, um grupo de proprietários procurou a reportagem do NovoNegocião relatando que em nenhum momento, mesmo na época da realização da benfeitoria, foram avisados da geração do tributo que lhes estão sendo cobrados quase 4 anos depois da conclusão da obra.

Para eles a cobrança está sendo feita de forma injusta pois não tiveram acesso as informações. “A SAE alega que a obrigação de pagarmos essa conta foi publicada no Diário Oficial, mas ninguém do bairro teve acesso ou acompanha esse Diário Oficial que não foi entregue pra ninguém do bairro de casa em casa. Nem mesmo quando estavam construindo a rede de esgoto lá em 2012 nos foi avisado que teríamos que pagar. Eles deveriam ter comunicado os moradores um por um, mas isso não aconteceu. Antes de cobrar teriam que ter passado como seria a obra, o valor e se poderíamos aceitar ou não as condições. Nos pegaram de surpresa com valores muito altos que ninguém tem com o pagar agora”, reclamou o bombeiro civil Elisvaldo Ramos dos Santos.

Executada com recursos da própria autarquia a obra só foi realizada devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) imposto pelo Ministério Público/Promotoria do Meio Ambiente. O Bairro Itaipava não possuía galerias de esgoto, o que trazia o risco de contaminação do solo e do lençol freático por meio das fossas existentes. O Termo de Ajustamento de Conduta foi necessário pelo fato de o bairro ser considerado clandestino, não ter regularização fundiária com casos de usucapião, o que impedia a prefeitura de executar qualquer tipo de obra em área particular sem autorização do Ministério Público.  O problema fundiário foi encaminhado ao Programa “Cidade Legal” do governo do estado criado em 2007 que objetiva implementar, agilizar e desburocratizar as ações e os processos de regularizações fundiárias de núcleos habitacionais no interior do estado mas a questão ainda não foi resolvida.

Conforme divulgado pela SAE em 2013, foram implantados 5.500 metros lineares da rede de esgoto, referente à primeira etapa da obra que teria um investimento total de mais de R$ 230 mil entre materiais e mão de obra. “Segundo a prefeitura o bairro está irregular para fazer benfeitorias, mas, para pagar o IPTU que já é cobrado faz 15 anos não é irregular, não fomos avisados dessa cobrança nem no ato da execução do serviço a mais de 3 anos, naquela época não houve comunicação aos moradores.  Nunca nos falaram nada que ia ser cobrado a gente sabia de um TAC que a prefeitura foi obrigada a fazer por causa dos problemas no lençol freático pela grande quantidade de fossas. E agora no final de 2016 entregam essa cobrança um a um. Para mim veio mais de 9 mil reais, é um absurdo uma rede de esgoto que passa em frente de um terreno custar tudo isso”, protestou o aposentado Cândido. 

Conforme os munícipes que buscaram apoio do legislativo, nesse caso existe uma lei que faculta ao contribuinte o parcelamento do débito em até 100 meses mas a SAE quer o pagamento a vista ou em até 36 meses reajustáveis mensalmente. Para o vereador Inácio J. B. Filho que se manifestou a respeito, causa estranheza o fato dos moradores não terem sido comunicados anteriormente por escrito sobre a prerrogativa e o prazo para que a cobrança fosse impugnada. Inácio argumentou que a publicação para que se tome ciência por meio de editais não é a regra, só é feita quando os notificados não são encontrados e acrescentou: “A notificação por edital é usada quando não se encontra o cidadão, a pessoa foge, se esconde para não ser notificada, aí sim seria o caso de se citar por edital, mas nesse caso notificar a cobrança por edital é uma punição. Não fizeram o comunicado pessoal via correio com AR por exemplo, então já fica claro que houve vício nesse caso”. O vereador disse ainda que a lei nº 845/2013 prevê que a cobrança do tributo de Contribuição de Melhorias pode ser feita em até 100 parcelas se solidarizando no pedido de providências.

Considerado até bem pouco tempo uma área rural, o bairro Itaipava não possui infraestrutura como iluminação pública, guias, sarjetas e asfalto, o loteamento é formado por propriedades que vão de simples moradias para as centenas de moradores a chácaras de veraneio e lazer. Embora a localidade possua muitas chácaras com edificações de médio e alto padrão com piscinas, áreas de esporte e lazer, no bairro Itaipava é onde se concentra um dos pontos de favelização do município. Ali proprietários de áreas de média extensão com maior poder aquisitivo, convivem com famílias de média e baixa renda que formam a maioria dos habitantes do local. 

Resposta da SAE – De acordo com informações da SAE, a tempos os moradores e proprietários das chácaras reivindicam obras de infraestrutura no bairro Itaipava, um abaixo assinado que, além de rede de esgoto também reivindicava asfalto, guias e sarjetas foi enviado a autarquia que estava impedida de realizar qualquer melhoria devido à situação irregular do loteamento. No entanto com o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta a SAE foi liberada para implantação da rede de esgoto, obra que necessariamente tem que ser feita antes de pavimentação asfáltica. Ainda segundo a SAE os moradores foram comunicados sobre os custos que incidiriam a cada proprietário pela implantação da rede. Antes do início das obras foram realizadas várias reuniões com os moradores esclarecendo esses e outros pontos inerentes a obra. Conforme a autarquia o poder público é obrigado por lei a cobrar dos munícipes qualquer melhoria feita que gere despesa aos cofres municipais. Do contrário o município incorrerá em renúncia de receita e seus agentes políticos e administrativos serão enquadrados em violação da lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao parcelamento a informação é de que o débito pode sim ser feito em até 100 meses, aproximadamente 8 anos, com a avaliação sendo feita caso a caso.

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