domingo, 03 de novembro de 2024
Publicado em 29 jul 2016 - 04:58:48
Com a mudança na legislação que prevê que passageiros que embarcam em um estado desçam apenas no destino final de suas viagens, outros passageiros que aproveitavam viagem para se deslocarem de um destino a outro estão buscando alternativas para conseguirem viajar. A resolução da ANTT afetou diversos trechos.
Um exemplo é a linha operada pela empresa Princesa do Norte vinda de Curitiba com destino a Araçatuba. Motorista que antes tinha parada em Ourinhos agora segue direto para o ponto final. A alternativa, neste caso, segundo diz o gerente de operações, Marcos Camilo, é embarcar em Jacarezinho. Ou seja, o passageiro faria uma viagem curta até a última cidade antes da saída do Estado do Paraná com duração média de 30 minutos, para poder embarcar no destino desejado.
“Estamos respeitando a norma da ANTT, temos que seguir a risca o que estabelece a licença de operação, porém ainda há essa opção pra realizar o embarque em Jacarezinho e seguir até esse destino. Estamos buscando outras soluções e adequações quanto a isso”, ressalta Camilo. A empresa Manoel Rodrigues não tem linhas interestaduais e não foi afetada pela Resolução 4770 já que no estado de São Paulo regulamentação do setor é feita da ARTESP.
Em reportagem na última edição do NovoNegocião foi noticiado que empresas haviam recorrido judicialmente da resolução da ANTT obtendo liminar e estariam operando novamente as linhas afetadas nos mesmos horários e dias, a informação foi da administração do Terminal Rodoviário de Ourinhos. Porém, o gerente operacional da Manoel Rodrigues, disse desconhecer recursos judiciais ou qualquer decisão liminar que libera a operação dessas linhas com paradas fora do estado de origem.
A empresa Garcia que faz viagens interestaduais de Maringá e Londrina com destino a Franca e Ribeirão Preto, por exemplo, também já não para mais na rodoviária de Ourinhos. A opção aos passageiros é viajar até Cambara para embarcar naquela cidade.
De acordo com a resolução 4770 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, as empresas de transporte rodoviário de passageiros interestaduais devem, somente, realizar o embarque e desembarque de passageiros nos terminais das linhas dentro do próprio estado de origem. Com a norma algumas linhas diárias de ônibus interestaduais oriundas do Paraná estão proibidas de embarcar e desembarcar passageiros em cidades paulistas a não ser na cidade destino final.
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