terça, 15 de outubro de 2024
Publicado em 24 jul 2018 - 08:26:34
Da redação
Os contribuintes que se enquadram nos critérios da lei de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) têm até o dia 31 de agosto de 2018 para comparecerem ao Poupatempo de Ourinhos para solicitar o benefício referente ao ano de 2019.
Para solicitar o benefício, os contribuintes devem comparecer ao Poupatempo munidos dos documentos: CPF e RG (cópia nos casos de isenção por idade) e o carnê de IPTU, comprovante de renda, comprovante de residência e ainda para alguns pedidos são necessários certidões ou laudos específicos.
Deverá também ser apresentada Certidão de matrícula atualizada do imóvel, caso não haja nenhuma transmissão de propriedade ocorrida nos últimos cinco anos. As solicitações devem ser renovadas anualmente para que os contribuintes conquistem o benefício.
REQUISITOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO: Ser proprietário do imóvel, sendo este único imóvel do contribuinte, morar no imóvel, ter renda de até quatro salários mínimos e o imóvel não pode ser de alto padrão de construção. Todas as exigências para os pedidos de isenção estão apoiadas pela Lei Complementar nº 981/2017 e o Decreto nº 6955/2018 e suas alterações.
CONFIRA OS CASOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: Isenção por idade igual ou maior que 65 anos; isenção por ponto de ônibus em frente ao imóvel; isenção para o imóvel com área edificada até 40m²; isenção parcial (50%) para o imóvel, área edificada até 60m²; isenção parcial (25%) para o imóvel, área edificada até 80m²; isenção por salário mínimo; isenção por doenças graves (neoplasia maligna e HIV).
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