sexta, 08 de novembro de 2024
Publicado em 16 mar 2019 - 11:31:10
Da redação
Os brasileiros não terão mais que colecionar números de documentos, que acabam criando uma dificuldade na memorização de todos. A partir do dia 12 de março, decreto que promove essa unificação foi publicado no Diário Oficial da União, e o CPF será considerado documento único, sendo aceito para diversos fins. O prazo para unificação é de 3 meses.
Dessa forma, o CPF passa a substituir todos os “números de inscrição existentes em bases de dados públicas e federais”. O número único poderá ser usado em cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos para prestação de serviço público. Assim, haverá um campo obrigatório para preenchimento do CPF.
O documento também passará a substituir o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o número do cadastro do Programa de Integração Social (PIS); o número de Identificação do Trabalhador (NIT); o número da Carteira Nacional de Habilitação; e diversos outros registros de inscrição presentes em bases de dados públicas.
Entretanto, o decreto não altera os processos que já estão em andamento nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ou do Ministério da Defesa. Além da obrigatoriedade de se portar alguns documentos, como, por exemplo, a carteira de motorista ou o certificado de alistamento militar.
Por outro lado, o Decreto não dispensa a obrigatoriedade de o cidadão ter em mãos alguns documentos legítimos, como a carteira de habilitação enquanto dirige, passaporte para emissão de vistos ou a apresentação de comprovantes de votação ou certificados de alistamento militar quando forem exigidos.
Os órgãos públicos terão um prazo de três meses para se adequar as novas normas. Além do prazo de um ano para atualizar a base de dados a partir dos números de CPF.
A medida pode ser uma preparação para a implementação do Documento Nacional de Identidade, um documento único e digital, que reunirá todas as informações do cidadão em um só lugar.
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