sábado, 18 de julho de 2026
Publicado em 18 jul 2026 - 18:55:52
Decisão afirma que ex-prefeito afastado não tem legitimidade para pedir a suspensão da liminar e que não houve comprovação de prejuízo à administração municipal
Marcília Estefani
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Francisco Loureiro, decidiu não conhecer o pedido apresentado pelo prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, que buscava suspender os efeitos da liminar que determinou seu afastamento cautelar do cargo por 90 dias.

Na decisão publicada neste sábado (18), o magistrado entendeu que Guilherme Gonçalves não possui legitimidade para formular esse tipo de pedido, já que a suspensão de liminar é uma medida destinada à proteção do interesse público e, em regra, somente pode ser requerida pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público.
O presidente do TJ destacou ainda que o Município de Ourinhos não apresentou pedido semelhante nem manifestou interesse em intervir no processo para sustentar eventual prejuízo à administração pública.
Ausência de prejuízo à administração
Embora tenha encerrado a análise por questão processual, Francisco Loureiro também registrou que, mesmo se o pedido pudesse ser analisado, não estariam presentes os requisitos para sua concessão.
Segundo a decisão, não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar que o afastamento do prefeito provocou grave lesão à ordem administrativa.
O magistrado afirmou que não há registro de paralisação dos serviços públicos, interrupção da atividade administrativa ou comprometimento do funcionamento da Prefeitura, ressaltando ainda que a substituição temporária do chefe do Executivo pelo vice-prefeito é prevista pelo ordenamento jurídico justamente para assegurar a continuidade da administração municipal.
Agravo também teve pedido negado
Na mesma decisão, o presidente do TJ lembra que o pedido de efeito suspensivo apresentado no Agravo de Instrumento contra a decisão de primeiro grau também já havia sido indeferido pela relatora do caso, que não identificou elementos suficientes para suspender o afastamento cautelar.
Com isso, permanece válida a decisão da 2ª Vara Cível de Ourinhos que afastou Guilherme Gonçalves do cargo de prefeito pelo prazo inicial de 90 dias, no âmbito da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público relacionada ao Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado com o IGEVE para a execução de atividades na educação infantil do município.
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