sábado, 27 de julho de 2024

INSS: Contribuição ao INSS muda em fevereiro, faixas de contribuição para 2023 foram atualizadas

Publicado em 27 jan 2023 - 13:29:28

           

O cálculo para se chegar a esses valores foi feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo IBGE, o acumulado do índice em 2022 foi de 5,93%

 

José Luiz Martins

 

O Ministério do Trabalho e da Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro, a portaria que reajustou as aposentadorias e pensões do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em 2023 e as novas alíquotas da contribuição previdenciária.

Desde 1º de janeiro de 2023 o salário mínimo dos aposentados e pensionistas do INSS foi fixado em R$ 1.302 e o valor das aposentadorias ficou em R$ 7.507,49. O cálculo para se chegar a esses valores foi feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo IBGE, o acumulado do índice em 2022 foi de 5,93%.

Conforme os salários são reajustados, as alíquotas das contribuições mensais para previdência descontadas dos salários também sofrem alterações e começam a valer a partir de fevereiro.

Com a reforma da Previdência a partir de 2019 foram definidas quatro faixas de contribuição progressivas do INSS para os trabalhadores em regime geral (CLT), os ajustes valem tanto para os segurados empregados com carteira assinada, quanto para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Consultado pela reportagem do Negocião, Fábio Ananias – Analista de Departamento Pessoal do escritório Novo Mercantil, disse que não houve aumento das alíquotas mínima e máxima chamada de teto de contribuição.

“A partir de Janeiro 2023 com alteração do salário mínimo houve alteração na tabela de contribuição ao INSS, tabela essa usada para descontos do trabalhador. As tabelas chamadas como progressivas continuam as mesmas sendo 7,5% a 14%”, observou Fábio.

Porém, ele destaca que o efetivo desconto sofrido nos salários é determinado após o cálculo na tabela progressivamente. “Para quem recebe o salário mínimo de R$1.302 o desconto será de R$97,65 sendo a alíquota efetiva de 7,5%. Quem recebe uma remuneração de R$ 2.000 o desconto será de R$ 160,47 sendo a alíquota efetiva de 8,02%”, exemplificou.

Segundo Fábio, quem recebe uma remuneração de R$2.000 com reajuste pela tabela progressiva de contribuição o valor teve uma insignificante redução de desconto. Em 2022 para essa faixa de salário a contribuição tinha o valor de R$161,82 e a partir de agora será de R$160,47, ou seja, R$1.35 a menos.

Já para quem recebe remuneração acima do teto de contribuição, que hoje é estipulado em R$7.507,49 o desconto será de R$877,24 valor máximo para desconto que não pode ser ultrapassado.

“No caso dos contribuintes individuais como facultativos, pequenos empresários e autônomos, a contribuição é de 11% a 20% sobre a remuneração conforme o caso. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) a contribuição ao INSS é de 5% sobre o salário mínimo incluído na guia do documento de arrecadação do Simples Nacional feito mensalmente”, explicou o analista.

Desconto para servidores públicos

Para o caso dos servidores públicos a contribuição seguirá algumas faixas de salário e alíquotas progressivas, porém, o sistema é um pouco diferente já que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“Apesar de tais diferenças, suas contribuições também sofreram reajustes. Porém, no sistema RPPS ainda são previstas alíquotas de contribuição para aqueles que ganham salários ainda mais altos, de até R$ 50 mil”.

 

 

 

As contribuições mensais dos trabalhadores para o INSS, além de garantir a aposentadoria, dão direito a vários benefícios para o segurado, como Auxílio-doença; Décimo terceiro; Aposentadoria por invalidez; Auxílio-acidente; Pensão; Salário maternidade; Reabilitação profissional; Salário família; Entre outros.

Tabela de contribuições 2023 – regime geral

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva

 

Até R$ 1.302 – 7,5%

De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 – 9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14%

 

Tabela de contribuições 2023 (servidores RPPS)

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva

 

Até R$ 1.302 – 7,5%

De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 – 9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14%

De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 – 14,5%

De R$ 12.856,51 até R$ 25,712,99 – 16,5%

De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 – 19%

acima de R$ 50.140,33 – 22%

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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