sexta, 26 de julho de 2024

REPORTAGEM ESPECIAL: INSS emite alerta e avisa que salário maternidade pode ser pedido sem intermediários

Publicado em 20 abr 2024 - 16:06:48

           

Após propaganda de famosos sobre assessoria que intermedia o benefício, o órgão explica que a solicitação pode ser feita por qualquer pessoa.

Por Fernando Lima

     Na segunda-feira (15/4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou informações para alertar os contribuintes que os pedidos do salário-maternidade não precisam de intermediários. O alerta aconteceu após a divulgação de campanhas publicitárias com artistas famosos para assessorias que fazem a intermediação do benefício. Influenciadores digitais em suas redes sociais protagonizam campanhas para estas empresas divulgando as facilidades que os beneficiários teriam, como por exemplo, não ter que comparecer a nenhum posto de atendimento. O INSS reitera que todo processo é gratuito e que não existe nenhum tipo de cobrança, multa ou pagamento de valores adiantados para receber o auxílio.

      Para fazer o pedido a pessoa precisar ter cadastro na plataforma Gov.br e dar entrada através do site ou do aplicativo meu INSS ou por telefone, na Central de Atendimento 135. Abaixo, apresentamos todas as dúvidas sobre o benefício, os cálculos e como solicitá-lo.

1. O que é o salário-maternidade?

      O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.

2. Quem tem direito ao salário-maternidade?

      O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

      Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

      O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras. 

3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

      O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. 

Empregada

     A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Empregada Doméstica

     A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Empregada com Jornada Parcial

     A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.

Empregada Intermitente

    A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

    Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça.

    A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial

     A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.

Trabalhadora Avulsa

    A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

4. Como solicitar o salário-maternidade?

     A única forma legal e correta de pedir o benefício do salário-maternidade é pelo aplicativo ou site INSS. Basta seguir os seguintes passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.

     Conforme alertado pelo INSS, não é necessário contratar uma empresa para intermediar o pedido.

     Porém, se a beneficiária precisar de um auxílio, a orientação é que ela procure um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 5. Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo máximo?

    Todo atendimento relacionado ao salário-maternidade é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, somente quando solicitado, para comprovação.

    Além das regras na tabela acima, há, ainda, o chamado “período de prescrição”, afirma o advogado.

      Isso significa que, se no momento em que a criança nasceu, a mãe preenchia os requisitos para obter o salário-maternidade, mas não pediu o benefício por algum motivo, ela ainda tem um prazo de 5 anos para fazer a solicitação. Lembramos também que não só mulheres tem direito ao benefício, casais homo afetivos também podem solicitar.

6. Qual a duração do salário-maternidade?

     O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Atualmente, há quatro categorias com calendários diferentes.

  • 120 dias, em caso de parto;
  • 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, em caso de natimorto;
  • 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

7. Como fugir de golpes na internet?

     Sites e redes sociais que oferecem supostas facilidades ou dizem ser canais oficiais para conseguir o salário-maternidade devem ser vistos com atenção, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.

     O INSS não utiliza intermediários para a liberar o benefício, além de não cobrar multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

       Além disso, não se deve fornecer dados pessoais como CPF, nome, data de nascimento, etc. para sites ou empresas de origem desconhecida.

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Imagens e Fontes: Gov.br, Inss.

 

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