sexta, 26 de julho de 2024
Publicado em 20 abr 2024 - 16:06:48
Após propaganda de famosos sobre assessoria que intermedia o benefício, o órgão explica que a solicitação pode ser feita por qualquer pessoa.
Por Fernando Lima
Na segunda-feira (15/4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou informações para alertar os contribuintes que os pedidos do salário-maternidade não precisam de intermediários. O alerta aconteceu após a divulgação de campanhas publicitárias com artistas famosos para assessorias que fazem a intermediação do benefício. Influenciadores digitais em suas redes sociais protagonizam campanhas para estas empresas divulgando as facilidades que os beneficiários teriam, como por exemplo, não ter que comparecer a nenhum posto de atendimento. O INSS reitera que todo processo é gratuito e que não existe nenhum tipo de cobrança, multa ou pagamento de valores adiantados para receber o auxílio.
Para fazer o pedido a pessoa precisar ter cadastro na plataforma Gov.br e dar entrada através do site ou do aplicativo meu INSS ou por telefone, na Central de Atendimento 135. Abaixo, apresentamos todas as dúvidas sobre o benefício, os cálculos e como solicitá-lo.
1. O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).
O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.
3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício.
Empregada
A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica
A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial
A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada Intermitente
A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça.
A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada Especial
A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Trabalhadora Avulsa
A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
4. Como solicitar o salário-maternidade?
A única forma legal e correta de pedir o benefício do salário-maternidade é pelo aplicativo ou site INSS. Basta seguir os seguintes passos:
Conforme alertado pelo INSS, não é necessário contratar uma empresa para intermediar o pedido.
Porém, se a beneficiária precisar de um auxílio, a orientação é que ela procure um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
5. Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo máximo?
Todo atendimento relacionado ao salário-maternidade é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, somente quando solicitado, para comprovação.
Além das regras na tabela acima, há, ainda, o chamado “período de prescrição”, afirma o advogado.
Isso significa que, se no momento em que a criança nasceu, a mãe preenchia os requisitos para obter o salário-maternidade, mas não pediu o benefício por algum motivo, ela ainda tem um prazo de 5 anos para fazer a solicitação. Lembramos também que não só mulheres tem direito ao benefício, casais homo afetivos também podem solicitar.
6. Qual a duração do salário-maternidade?
O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Atualmente, há quatro categorias com calendários diferentes.
7. Como fugir de golpes na internet?
Sites e redes sociais que oferecem supostas facilidades ou dizem ser canais oficiais para conseguir o salário-maternidade devem ser vistos com atenção, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
O INSS não utiliza intermediários para a liberar o benefício, além de não cobrar multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
Além disso, não se deve fornecer dados pessoais como CPF, nome, data de nascimento, etc. para sites ou empresas de origem desconhecida.
Imagens e Fontes: Gov.br, Inss.
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