sexta, 26 de julho de 2024

Justiça cassa mandato de Mauro Bragato por improbidade

Publicado em 02 maio 2016 - 10:48:58

           

José Luiz Martins

Publicada na última quarta-feira (26/04) a decisão do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente determinou a imediata cassação do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB). A sentença de condenação do deputado por improbidade administrativa é um desdobramento de processo contra Bragato que tramitou na Justiça desde 2002.

O parlamentar foi prefeito de Presidente Prudente entre 1997-2000 e o processo decorre de ação civil pública na qual foi condenado por superfaturamento em compra de 110.648 litros de leite do tipo “C” para a prefeitura de Prudente no período em que foi prefeito. As investigações revelaram que o preço pago pelo produto era bem superior ao encontrado no mercado.

Após Bragato ter deixado a prefeitura em 2001, o novo governo municipal de Presidente Prudente detectou as irregularidades e determinou que a administração denunciasse o caso ao Ministério Público pedindo a reparação de danos ao erário. A denúncia foi acolhida, transformada em processo judicial e somente após treze anos o juiz da 1ª instância, onde a ação se originou, determinou o cumprimento da condenação. O processo tramitou em instâncias superiores na tentativa de postergar a condenação, gerando multa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento da pena. 

A assessoria do deputado divulgou em nota que “ainda não consta a publicação da decisão em referência, razão pela qual não fomos formalmente intimados sobre o seu teor. Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF”.

Porém conforme publicado pelo portal G1, na sentença do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, consta que a defesa utilizou absolutamente de todos os recursos uteis e cabíveis. Destacou-se a existência do certificado de trânsito em julgado do processo (Nº 0002367-41.2002.8.26.0482), emitido pelo STF e que “sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil”. 

Além da perda do mandato na ALESP, Bragato terá que pagar multa civil de R$ 50.214,13, ressarcir os cofres públicos em R$ 25.107,07 tendo ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A condenação ainda impõe a proibição de contratar com o poder público e impede benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pela prática de atos de improbidade.

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