sexta, 06 de dezembro de 2024

Justiça impugna candidatura de Toshio

Publicado em 12 set 2016 - 02:59:24

           

A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito Toshio Misato (PSDB), em decisão publicada no domingo (11/9), por volta das 14h10, com isso Toshio está inelegível pelo prazo de oito anos. A decisão da Juíza, Renata Ferreira dos Santos Carvalho, vem depois que o Ministério Público pediu a condenação de Toshio, pelo fato de ter contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que foram mantidas pela Câmara de Ourinhos.

 

 

Segue parte da sentença:

 

 

“(…) o candidato Toshio Misato está inelegível pelo prazo de 08 anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que suas contas relativas aos exercícios de cargo público foram rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, não havendo suspensão ou anulação dessa decisão pelo Poder Judiciário.

 

 

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “A Esperança de Ourinhos é a mudança” contra TOSHIO MISATO, reconhecendo-o inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar 64/90, e consequentemente INDEFIRO seu pedido de registro como candidato ao cargo de prefeito. Para além, quanto a candidata MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, preenchidas as condições de elegibilidade e não havendo incorrido em causa de inelegibilidade, DEFIRO o seu pedido de registro como candidata ao cargo de vice-prefeita.

 

 

Por fim, INDEFIRO o registro da chapa majoritária constituída pelos candidatos TOSHIO MISATO e MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, oportunizando-se à Coligação “Experiência Para Avançar” (PP/PMDB/PTN/DEM/PMB/PSDB/PEN/SD/PROS), a recorrer desta decisão ou, desde logo, a indicar candidato substituto ao postulante considerado inapto, nos termos do art. 49, parágrafo único e do art. 67, ambos da Resolução TSE 23.455/2015.

 

 

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

 

Ourinhos, 11 de setembro de 2016

 

 

Renata Ferreira dos Santos Carvalho

 

 

Juíza Eleitoral”

 

 

Cabe ainda recurso junto ao Tribunal.

 

Fonte: Ourinhos Notícias

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