sexta, 26 de julho de 2024

Lei que autoriza prefeitura confiscar imóveis abandonados em Ourinhos já está em vigor

Publicado em 27 maio 2023 - 05:22:24

           

Os imóveis enquadrados nesta Lei passarão por procedimento administrativo próprio conhecido por “declaração de abandono”

 

Marcília Estefani

 

Já está em vigor em Ourinhos, a Lei Complementar nº 1162, que estabelece políticas e medidas de combate à degradação urbana causada por imóveis abandonados e os procedimentos de arrecadação dos imóveis urbanos privados abandonados no Município e dá outras providências.

A Lei, de autoria do prefeito Lucas Pocay, aprovada pela Câmara na sessão plenária do dia 15 de maio de 2023, prevê que imóveis particulares em situação de abandono, que estejam causando deterioração urbana poderão ser confiscados pelo município, mesmo que os impostos estejam sendo pagos regularmente.

 

IMÓVEIS CONSIDERADOS ABANDONADOS PELA PREFEITURA DE OURINHOS

O documento define domo abandonados os imóveis que não estejam cumprindo sua função social, sem as condições ideais de zelo, ocupado ou não pelo proprietário ou possuidor, ainda que esteja trancado ou sem possibilidade de acesso.

 

Imgem ilustrativa

 

– Imóveis que estejam em situação de deterioração urbana com risco de desastres, submetendo a população à agentes causadores de doenças (zoonoses), poluição e degradação ambiental. Invadidos por pessoas em situação de vulnerabilidade social (moradores de rua) e utilizados para consumo de drogas e outras práticas ilícitas.

 

DECLARAÇÃO DE ABANDONO – Os imóveis enquadrados nesta Lei passarão por procedimento administrativo próprio conhecido por “declaração de abandono”, iniciado por meio de relatório de vistoria pormenorizado feito por fiscais da prefeitura remetido à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Licenciamento.

Essas propriedades deverão ser incluídas em cadastro próprio, que deverá ser divulgado no site da prefeitura, com informações sobre sua situação cadastral atualizada, bem como as medidas administrativas e judiciais tomadas.

Após a publicação da declaração de abandono, caso ainda haja a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, ele deverá, imediatamente, realizar as benfeitorias que se façam necessárias, com o ressarcimento das eventuais despesas realizadas pelo Poder Público e o pagamento dos tributos e multas devidas ao erário.

A falta de manifestação do dono do imóvel será interpretada como desinteresse na propriedade do imóvel. A declaração de abandono não desobriga o proprietário de arcar com os custos de conservação do bem, multas aplicadas e o pagamento dos tributos.

Decorridos três anos da data da publicação oficial da declaração de abandono, sem a reversão dos requisitos exigidos, a arrecadação estará definitivamente concretizada e o bem passará à propriedade do município, sendo adotadas as medidas cabíveis junto ao Cartório de Imóveis.

O bem arrecadado poderá ser utilizado para a implantação de serviços públicos, unidades da administração, serem destinados à implantação de programas habitacionais populares e de regularização fundiária e urbanística, serem objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou desafetados para futura alienação.

Através desta lei qualquer cidadão ou associação de moradores de bairros podem, por meio de abaixo-assinado, comunicar à prefeitura da existência de imóveis em situação de abandono.

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