sexta, 29 de março de 2024

Liminar do TJSP dispensa apreciação do legislativo em caso de concessão de esgoto da SAE

A decisão do TJSP foi confirmada pelo Presidente da Câmara Santiago de Lucas Ângelo que emitiu nota de esclarecimento sobre o assunto

 

Marcília Estefani

 

Decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em favor ao prefeito Lucas Pocay, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra a Câmara Municipal de Ourinhos, dá direito ao gestor, de formalizar concessão de serviços públicos sem a aprovação da maioria dos vereadores, o que vai contra a Lei Orgânica do Município.

 

Com a liminar Lucas Pocay pode dar continuidade à concessão de esgoto da SAE sem apreciação do legislativo

 

No despacho do TJSP, liberado nos autos em 6 de julho de 2021, o relator João Carlos Saletti destaca que a espera pela aprovação dos vereadores pode trazer danos e prejudicar a ação do executivo.

“Ressaltando que o “periculum in mora advém do fato de que os embates políticos não podem causar a demora ou mesmo a paralisação da Administração Pública no que diz respeito a prática dos atos de gestão”, sendo que, “sem a medida liminar, o Município não poderá realizar concessão do serviço público de tratamento de esgoto sem a desnecessária aprovação da Câmara Municipal, atrasando sobremaneira o procedimento”. Ao Final, requer seja a ação julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Orgânica do Município.

A decisão do TJSP foi confirmada pelo Presidente da Câmara Santiago de Lucas Ângelo, que informou que a liminar é específica para a concessão de esgoto da SAE, e que, apesar do projeto já ter sido aprovado pela maioria da Câmara em 2017, através da Lei Complementar 40/2017, para poder finalizar o processo de concessão, o prefeito teria que enviar um novo projeto à Câmara, tendo que aguardar pelos trâmites legais.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Em Nota emitida e divulgada na quarta-feira, 10/11, Santiago afirma que: “A Câmara Municipal confirma que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o argumento do Poder Executivo de que “sem a medida liminar, o Município não poderá realizar concessão do serviço público de tratamento de esgoto sem a ‘desnecessária’ aprovação da Câmara Municipal, atrasando sobremaneira o procedimento”, concedendo pedido liminar nos Autos da ADI n. 2108123-29.2021.8.26.0000.

 

Santiago afirma que a liminar é específica para a concessão do esgoto, mas foi requerida a imediata revogação

 

Confirmamos, também, que a referida ADI pretende a Declaração da Inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica: art. 27, VIII, IX e X; art. 67, XVI e XVII; art. 71, X e XI; art. 77, V; art. 118, XI e art. 231, caput e § 2º. Em resumo, o objeto em discussão cinge-se na necessidade ou não de prévia autorização legislativa para a concessão de serviços públicos, concessão do direito real de uso de bens municipais e concessão administrativa de uso de bens municipais.

A ADI foi protocolada no dia 13 de maio de 2021 e a liminar foi concedida no dia 6 de julho de 2021, pelo Desembargador JOÃO CARLOS SALETTI. Após a concessão, foram requisitadas as informações à Câmara, que, em 9 de agosto de 2021 prestou as devidas informações de forma tempestiva, posicionando-se contrariamente à liminar, tendo em vista que o Município de Ourinhos já obteve a autorização legislativa para a concessão de “serviço público de esgotamento sanitário”, consubstanciada na Lei Complementar n.º 980, de 20 de Dezembro de 2017.

Assim, foi requerida a imediata revogação da liminar concedida e a improcedência da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, porque a Câmara entende ser necessária a apreciação legislativa nas concessões citadas acima.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 980 – Autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de licitação, os serviços públicos de esgotamento sanitário e dá outras providências. {Altera a Lei nº. 808/1967}

LEI COMPLEMENTAR 40/2017 – Autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de licitação, os serviços públicos de abastecimento de esgotamento sanitário e dá outras providências. Em seu artigo primeiro, este projeto de Lei, aprovado em 27 de novembro de 2017, autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante licitação, pelo prazo de até 35 (trinta e cinco) anos, os serviços púbicos de esgotamento sanitário.

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