domingo, 08 de setembro de 2024

Luciano Seabra é condenado a 24 anos pelo assassinato de sua mulher

Publicado em 12 dez 2021 - 23:58:29

           

Julgamento aconteceu na última quinta-feira, 9/12, no Fórum de Ourinhos

 

Alexandre Mansinho/Flow News

 

Na quinta-feira, 9/12, aconteceu no Fórum de Ourinhos, o julgamento de Luciano Seabra, 50 anos, acusado pelo assassinato de sua esposa, em 19 de janeiro de 2019, por enforcamento. O crime ocorreu na casa do casal, no Conjunto Habitacional Orlando Quagliato em Ourinhos.

Após cerca de 10 horas de trabalhos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu matou Maria Helena de Lima, a Marlene, usando de meio cruel e por motivo fútil.

 

 

Luciano confessou ter sufocado a esposa durante uma discussão que ocorreu na própria casa da família, na madrugada do dia 19 de janeiro, No entanto, segundo ele, não houve a intenção de matar a vítima, mas sim “uma ação infeliz durante um momento de agressão mútua entre duas pessoas embriagadas”.

Após reunião dos sete jurados componentes do Conselho de Sentença, que reconheceram ter havido as três qualificadoras na execução do homicídio, Dra. Raquel Grellet Pereira Bernardi, juíza que presidiu a sessão, determinou que Luciano Seabra fosse condenado a 24 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

 

 

RELEMBRE O CRIME — Na noite do dia 18 de janeiro de 2019, Luciano e Marlene, acompanhados de um casal de amigos saem para curtir a noite. Os quatro bebem e, passado da meia-noite, voltam para a casa de Luciano e Marlene, onde continuam bebendo e conversando.

Por volta das 3h da manhã, já no dia 19 de janeiro, os quatro acabam discutindo por motivos banais, há uma agressão mútua entre Luciano e o homem do outro casal, Luciano é atingido por um soco e a briga é apaziguada por Marlene e a outra mulher. O casal de amigos, após esse entrevero, decide ir embora deixando Marlene com Luciano.

O réu afirma que ficou um tempo sentado na área, e que depois foi até a casa do homem com o qual tinha acabado de discutir, mas não o encontrou. Por volta das 4h, após nova discussão, Luciano esgana a esposa.

“DISCUSSÕES BOBAS E CIÚMES” — Testemunhas ouvidas durante o processo afirmam que o casal brigava muito, em público, e que os dois eram bastante ciumentos. No seu depoimento, Luciano relata que a vítima já havia batido nele por diversas vezes e que houve até um boletim de ocorrência, feito por ele mesmo, contra Marlene, em 2009, por ter sido agredido. Segundo Luciano os ciúmes da vítima já tinha sido motivo de vários desentendimentos.

“UM ASSASSINO SÁDICO” — Dr. Lúcio Camargo de Ramos Júnior, promotor de justiça responsável pela acusação, afirmou que Luciano agiu de forma intencional e se contradisse por diversas vezes nos depoimentos que havia dado em outras ocasiões: “ele negou o crime por duas vezes, apenas no terceiro depoimento é que ele acaba assumindo que foi ele o autor do homicídio (…) ele agiu com dolo (vontade) e deve ser condenado por homicídio qualificado”. O promotor ainda afirma, com base nos exames necroscópicos, que o acusado “deu uma gravata” na vítima e “terminou o serviço sufocando-a com o travesseiro”: “Marlene lutou pela vida, arranhou o réu conforme ficou provado no exame de corpo de delito de Luciano (…) não houve legítima defesa, houve intenção”.

” ELA MORREU SOFRENDO” — Dr. André Ortiz, atuando como assistente de acusação a pedido da família da vítima, reforça que o réu apresentou diversas versões do crime e tentou desqualificar as testemunhas: “eu estive acompanhando esse caso desde o início, o réu está tentando colocar a vítima como culpada do seu próprio homicídio por conta do ciúmes (…) ela, infelizmente, não pode mais se defender (…) não houve motivo razoável para Luciano fazer o que fez”, completa Dr. Ortiz.

MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL — Segundo a lei, quando o crime ocorre por motivo banal, pequeno e desarrazoável, a pena é aumentada; quando a forma do crime é bárbara e agressiva, como é a esganadura, também há aumento de pena.

O FEMINICÍDIO — Quando o crime é cometido contra uma mulher no contexto da relação familiar, a pena também é aumentada.

“NÃO HOUVE MOTIVO FÚTIL” — Dr. Marcos dos Santos Oliveira, defensor do réu, afirmou que houve vários fatos que devem ser vistos por uma nova perspectiva: “Luciano não quis matar Marlene, a morte ocorreu em um contexto de briga no qual ambos estavam se agredindo (…) Marlene insistiu na discussão e, durante a briga, o réu acabou esganando a vítima (…) o réu tinha em seu corpo sinais de violência (…) Luciano a segurou e ela acabou desfalecendo (…) não estou dizendo que ela foi culpada, estou dizendo que infelizmente ela acabou morrendo como resultado da briga”. Dr. Marcos ainda afirmou que o réu não tinha ideia de que as ações dele naquela noite iriam tirar a vida da mulher que ele amava: “Luciano não é especialista em artes marciais, foi muito triste o que ele fez, mas a qualificadora do motivo fútil, do meio cruel e do feminicídio devem ser afastadas”. “Luciano estava bêbado no momento em que foi preso, ele tinha o objetivo de tirar a própria vida, mas acabou sendo preso antes (…) chegou até a mandar uma mensagem para as folhas dizendo onde estava os documentos e um pouco de dinheiro para que as filhas pudessem sacar”. “Luciano não é um homem violento, não há nenhum boletim de ocorrência provando o contrário (…) não houve desejo de matar”.

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