sexta, 26 de julho de 2024

MP ajuiza Ação contra cargos em comissão na Prefeitura

Publicado em 04 dez 2015 - 11:10:02

           

José Luiz Martins

O número excessivo de cargos em comissão na Prefeitura de Ourinhos vem sendo alvo do Ministério Público (MP) desde 2011 ainda na gestão do ex-prefeito Toshio Misato, quando cerca de 400 comissionados foram nomeados durante seus dois mandatos. Passados 4 anos as recomendações do MP para regularização e exonerações de cargos não foram atendidas.

Em seu terceiro ano de mandato, a prefeita Belkis Fernandes ainda mantém cerca de 350 cargos de comissão no executivo, número escandalosamente alto se comparado a outras cidades conforme levantamento feito pela reportagem do NOVO NEGOCIÃO com base em dados do IBGE. O inchaço do funcionalismo com cargos de livre nomeação vem onerando o erário, só com cargos em comissão a prefeitura gasta mais de R$ 15 milhões anualmente.

Diante da inércia do executivo e a não adoção das medidas recomendadas pelo MP, o promotor de Justiça da Defesa do Patrimônio Público de Ourinhos, Adelino Lorenzetti Netto, ajuizou esta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conduzido por Lorenzetti, um inquérito civil que investigou irregularidades inerentes a esses cargos, serve de base para representação junto a Procuradoria Geral de Justiça. Os questionamentos começam pela inconstitucionalidade de dezenas de cargos com pedido de liminar suspendendo a lei que permitiu a contratação.

A representação elaborada pela Promotoria de Justiça de Ourinhos que instrui a ação direta de inconstitucionalidade aborda a Lei Complementar nº 809/2012, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados da prefeitura, lista os cargos de provimento em comissão, sem dispor das atribuições. Em especial a disposição que mantém os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, mesmo com a efetivação de concurso público e provimento dos cargos efetivos de Procurador Jurídico desde o início de 2015.

Ao criarem cargos em comissão sem a descrição de suas atribuições e, ademais, ao preverem cargos de advocacia, contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal por força do art. 144 da Carta Paulista.

Segundo a ADIN, cerca de 200 cargos de provimento em comissão na prefeitura estão irregulares, esclarecendo que é inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão cujas atribuições sejam de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam relação de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público.

A ação ressalta que é absolutamente imprescindível que a lei descreva as efetivas atribuições dos cargos de provimento em comissão, para se aquilatar se realmente se amoldam às funções de assessoramento, chefia e direção. Somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público será possível, a bem do funcionamento administrativo e dos direitos dos administrativos, averiguar-se a completa licitude do exercício das funções públicas pelo agente público. 

E ainda: “A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Ourinhos apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário“ explica a ADIN. 

À luz deste perfil, requer-se a concessão de liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento desta ação, dos  Anexos II e III e art. 51, da Lei Complementar nº 809, de 06 de julho de 2012, bem como do “Coordenador Jurídico Administrativo”, “Corregedor Geral”, “Diretor de Promoção e Defesa do Consumidor”, “Consultor Jurídico de Pessoal”, “Consultor Jurídico de Serviços Públicos”, “Consultor Jurídico da Fazenda Municipal”, “Consultor Jurídico de Urbanismo e Meio Ambiente”, “Assessor Jurídico de Recursos Humanos”, “Assessor Jurídico de Posturas e Promoção Social”, “Assessor Jurídico de Execução Fiscal”, “Assessor Jurídico Tributário”, insertos no Anexo II, da Lei Complementar nº 688, de 24 de fevereiro de 2011 e do  §1º, do art. 134, da Lei Orgânica do Município de Ourinhos.

Em Ourinhos o quadro geral do funcionalismo passa de 3000 servidores. Conforme a edição Nº 907 do Diário Oficial do Município publicado em agosto de 2015, a Prefeitura de Ourinhos mantém cerca de 350 cargos de comissão. 

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