sexta, 26 de julho de 2024

MPF notifica ocupantes de construções irregulares no Paranapanema

Publicado em 26 jun 2015 - 10:46:44

           

José Luiz Martins

O Ministério Público Federal em Jacarezinho, em conjunto com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a Polícia Militar Ambiental e a Secretaria de Ação Social do Município, fizeram uma vistoria e notificaram ocupantes de construções irregulares às margens do rio Paranapanema, no distrito de Marques dos Reis, no último sábado (20/06). Os representantes dos órgãos foram ao local das construções e entregaram um total de 103 notificações – 33 delas para os próprios moradores. Nas construções onde não foram encontrados representantes, as notificações foram afixadas do lado de fora. De acordo com as notificações, os ocupantes das construções irregulares terão um prazo de 30 dias para comparecer à sede do MPF/Jacarezinho, onde será apresentada proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

A finalidade do acordo que será proposto é promover a reparação do dano ambiental e demolição das construções (com remoção de entulhos e sua devida dispensa ambientalmente correta) e reflorestamento. O prazo médio é de seis meses. Para moradores em situações especiais (povos tradicionais, ribeirinhos), o prazo e a forma do cumprimento do acordo serão negociados de forma diferente, caso a caso. Em caso de não comparecimento ao MPF em Jacarezinho, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando a demolição da construção e reflorestamento da área custeados pelos ocupantes irregulares. Além disso, estes serão responsabilizados criminalmente pelos crimes ambientais. A reportagem do NOVO NEGOCIÃO entrevistou na última quarta-feira o Procurador Federal Rafael Otavio Bueno dos Santos, que está a frente da ação do Ministério Público. De Curitiba, por telefone, ele concedeu com exclusividade a entrevista a seguir.

O que determinou a ação do Ministério Público?

O Ministério Público de Jacarezinho já tinha um inquérito instaurado há algum tempo investigando a situação dos imóveis a beira do Rio Paranapanema, houve uma união com os órgãos ambientais do estado e a Prefeitura de Jacarezinho para uma ação conjunta para mostrar a presença do Estado naquele local. 

É uma situação que já vem de décadas?

Temos informações de que algumas casas já possam ter mais de décadas só que a situação sempre foi irregular e não é o tempo que vai tornar uma situação irregular em regular. Esperamos o novo Código Florestal votado em 2013 para ver se haveria algum tipo de anistia para esses casos. Não há nenhum tipo de anistia, continua irregular e a partir dai o MP buscou uma atuação. As informações preliminares que temos é de que são áreas invadidas, as pessoas não tem a propriedade dos imóveis. Invadiram e os donos legítimos não reclamaram, talvez por saber que é uma área de APP (Área de Preservação Permanente) e não pode ser explorada economicamente. A maioria das construções são ranchos de lazer, identificamos poucos casos onde as pessoas são ribeirinhos, pessoas humildes que não tem para onde ir se tiver que sair dali. 

A ordem é para desocupação e demolição dos imóveis, como é considerado pelo MP o fato de muitos moradores terem investido recursos nas habitações?

A situação é irregular, é evidente que as pessoas tinham conhecimento disso, não tem título de propriedade, licença ambiental, habite-se, alvará de construção e assim vinham se utilizando da omissão do poder público para poder usufruir do bem. Então é evidente que nessa situação não cabe nenhum tipo de ressarcimento ou indenização. A proposta do Termo de Ajustamento de Conduta é promover a reparação do dano ambiental e demolição das construções com remoção de entulhos e sua devida dispensa ambientalmente correta e reflorestamento. O que eventualmente podemos negociar é a questão do prazo dependendo das condições de cada caso, se são construções maiores que demanda mais tempo para destruir e mesmo o poder aquisitivo das pessoas. Buscar qualquer tipo de regularização para poder ficar no local é inviável porque não é permitido.

O MP quer a solução de um problema ambiental. Mas, não está causando outro problema social com prejuízos para as pessoas? 

A questão do prejuízo material dos que foram lá e construíram casas de lazer, essas pessoas sabiam que mais cedo ou mais tarde teriam que sair de lá. Até porque invadiram propriedade particular onde o próprio proprietário poderia exigir que saíssem e invadiram a área do rio. No caso dos moradores que realmente são pessoas pobres e não tem para onde ir, e já estão identificados, terão assistência social do Município de Jacarezinho que irá encaminhá-los para programas habitacionais providenciando moradia para essas pessoas. O tratamento é diferenciado no sentido de que poderão permanecer lá somente depois que tenha uma moradia determinada para elas.

Existe alguma reclamação dos legítimos proprietários das áreas nas margens do rio, como eles figuram nessa questão?

A ação não partiu dos legítimos proprietários que terão que manter a área preservada e diante dessa situação eles se dizem invadidos e dessa forma se justificam no sentido de que não é culpa deles. Então nós vamos tentar limpara a área e as pessoas que estivem irregulares e não firmarem acordo irão responder judicialmente por isso, com ações de demolição e também criminalmente. 

O Ministério Público tem conhecimento de quem são os legítimos proprietários dá área?

Não fizemos levantamento para saber quem são os legítimos proprietários, o processo nesse primeiro momento independe da participação deles. Estamos atuando pelo interesse público, não pelo interesse de algum proprietário, e ninguém nos procurou para dar um jeito na situação de invasão de terras particulares.

Essa situação de irregularidade é encontrada em todo Rio Paranapanema, em ambas as margens existem centenas de edificações. A operação é em toda extensão do rio?

Num primeiro momento estamos limitados a um pedaço lá de Marques dos Reis, é uma operação piloto em conjunto com todas as forças públicas atuando, feito isso vamos fazer um diagnóstico e num segundo momento nós vamos começar a fazer parte a parte. Mapearemos mais alguns locais, até por que não temos estrutura para fazer tudo de uma vez, quanto a situação do outro lado do rio, compete a Procuradoria Federal no estado de São Paulo. 

Como se desenrolará esse processo todo se houver contestação judicial a ação do MP por parte dos ocupantes dos imóveis? 

As pessoas tem o direito de recorrer ao poder judiciário, mas, sinceramente eu vejo como uma situação inviável as pessoas se manterem lá. Não existe nenhum tipo de norma que permita que permaneçam, como disse esperamos o novo Código Florestal para não tomarmos nenhuma medida precipitada, o código não ampara a situação dessas pessoas. Então nós vamos recorrer ao judiciário para que todos saiam de lá, mas eles tem a oportunidade de se defenderem no judiciário e tomarem as medidas que eles bem entenderem. Nós entendemos que o acordo proposto é mais interessante por poder discutir os prazos e eles não irão responder criminalmente na justiça. Inclusive sem gastos com advogados e eventuais perícias se fizerem o acordo com o Ministério Público Federal. 

Em 2002, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), embargou as obras da praça de pedágio (Econorte) a 100 metros da margem do rio (ponte velha) no acesso a BR153. O pedágio estava sendo instalado irregularmente em APP (Área de Preservação Permanente). No entanto a praça de pedágio foi construída e está em funcionamento. Não estaria também a concessionária sujeita as mesmas sanções que as pessoas que edificaram as margens do rio?

Já tramita no MP de Jacarezinho um procedimento em relação a praça de pedágio. Não é que a praça de pedágio vá ficar a margem da lei, o que acontece é que está previsto no Código Florestal que havendo interesse público pode sim a APP ter algum tipo de construção mediante compensação. O MP está investigando se em tese a praça de pedágio se enquadra no interesse público, se há licenciamento e compensações satisfatórias.

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