sexta, 26 de julho de 2024

Prefeitura tenta reverter decisão que dá direito de escolha a profissionais da educação

Publicado em 29 jun 2021 - 18:47:16

           

Segundo liminar proferida na última semana, servidores e professores têm o direito a optarem por atuar de forma presencial ou virtual

 

Marcília Estefani

 

Após prefeitura retomar aulas presenciais do ensino municipal e Sindicato dos Servidores entrar com um mandado de segurança recorrendo desta determinação, que foi acatada pela Justiça em decisão liminar, o assunto sofreu desdobramentos na última semana, com manifestação do Conselho Municipal da Educação, e decisão proferida pelo Juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Civil de Ourinhos.

 

 

Nesta segunda-feira, 28, foi a vez da Procuradoria-Geral do Município, representando o Prefeito Lucas Pocay, apresentar um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra a decisão liminar proferida na quarta-feira, 23, que dá direito aos servidores municipais da educação e professores de Ourinhos optarem por atuar de forma presencial ou virtual.

 

ENTENDA O CASO:

Na noite da terça-feira, 22, o Diário Oficial do Município trouxe publicação do Conselho Municipal da Educação (CME), que se manifestou contrário à decisão de retomada das aulas presenciais e fez diversos questionamentos à prefeitura, de acordo com o texto a seguir.

“Artigo 1°. Oficiar os órgãos abaixo relacionados, que se manifestem dentro de sua esfera de competência, sobre o cenário atual do quadro pandêmico no Município.

À Secretaria Municipal da Saúde foi questionada sobre os números da pandemia no município e dentro da rede escolar, desde infectados, óbitos, número de leitos de UTI disponíveis e ocupados, total de leitos do Hospital Covid e desses, quantos se encontram ocupados, número total de vacinados, data para total imunização, protocolo da vigilância sanitária junto às unidades escolares, sobre a infraestrutura existente para atender um possível aumento de casos de pacientes contaminados pela covid-19 no território de Ourinhos e região, e o percentual adequado de ocupação das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Ourinhos, no caso de um retorno às aulas presenciais.

Ao Conselho Municipal da Saúde foi pedido a Emissão de Parecer acerca da segurança sanitária em relação a um possível retorno das aulas presenciais no Município.

À Secretaria Municipal de Educação foi requisitado:

– O encaminhamento de documento com as orientações enviadas às Unidades Escolares, visando o retorno às aulas presenciais; envio dos planos de retomada às aulas presenciais, devidamente construídos pelos comitês de contingência de cada Unidade Escolar, que contemplem as exigências do protocolo geral de volta às aulas (Plano São Paulo) e homologados pela Secretaria Municipal de Educação; apresentação do quadro da equipe de limpeza de cada Unidade Escolar e cronograma diário de execução dos serviços de acordo com o Plano São Paulo; emissão de planilha quantitativa referente aos itens de higiene pessoal; entrega da proposta contendo a dinâmica de ações de aperfeiçoamento profissional segundo a legislação vigente; declaração da condição da ventilação natural nas salas de aulas das Unidades Escolares.

À Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 cabe emissão de Parecer acerca da segurança sanitária em relação a um possível retorno das aulas presenciais no Município.

O documento decide em seu Artigo 2º. “Requerer ad oficio o adiamento do retorno das aulas presenciais, nas Unidades Escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Ourinhos, até que esse conselho seja contemplado com as respostas aos ofícios supracitados.

Na mesma edição do Diário Oficial, porém, o secretário municipal de Educação Wilson de Moraes Rosa Filho, antes mesmo de responder os questionamentos, afirmou que não haverá mudança e tudo fica como está, com o funcionamento das aulas no sistema hibrido (presencial/remoto), atendendo 35% dos alunos matriculados.

 

 

Na quarta-feira, 23, foi a vez do TJ se manifestar sobre o assunto

Em decisão liminar, publicada na quarta-feira, 23, proferida pelo juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Civil de Ourinhos, ficou decidido que os servidores municipais da educação e professores de Ourinhos não são obrigados a atuar de forma presencial neste momento.

Os Servidores tem direito a saúde e o Estado tem o dever de prestá-la indene de dúvidas ou risco (artigo 196 da Constituição Federal). (…) Portanto, aqueles servidores que não quiserem frequentar os postos de trabalho presencialmente poderão fazê-lo sem que isso acarrete qualquer pena ao serventuário (…) A presente determinação de não comparecimento pessoal ao local de trabalho, e por consequência remoto, terá validade de, no máximo, trinta dias, sujeita a redução ou ampliação.”

A Justiça permite que eles escolham não retornar às aulas presenciais na cidade, mas determina que “não haja prejuízo ao atendimento online dos alunos e que o ensino remoto seja mantido”.

A ação atende a um mandado segurança coletivo, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Ourinhos e região (SINSERPO), contra a retomada das aulas presenciais da rede municipal de ensino, por considerar um “ato temerário ante a atual situação de calamidade pública, por conta da pandemia COVID-19, que, como é de conhecimento geral, se agrava no Brasil e no Estado de São Paulo, com a expansão no número oficial de pessoas contaminadas”.

 

Nesta segunda-feira, 28, a Prefeitura fez sua defesa junto ao TJ

O agravo de instrumento apresentado na última segunda-feira, 28, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela Procuradoria-Geral do Município, pede a revogação da decisão liminar proferida pelo juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Civil de Ourinhos, na quarta-feira, 23.

Para tanto a administração baseia-se em fatores como a vacinação de todos os servidores da rede municipal de educação, ao menos com a primeira dose do imunizante, o que minimiza sensivelmente os riscos de contágio e disseminação da covid-19 e a adoção de todos os protocolos de segurança pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir um retorno seguro às aulas, tanto para alunos, quanto para servidores. Também ainda que a maior parte dos professores da rede pública municipal encontra-se trabalhando presencialmente na rede pública estadual ou na rede privada de educação, que já retomaram as aulas.

 

 

O documento ressalta também que a manutenção das aulas remotas causa um incomensurável prejuízo para os alunos da rede pública municipal de educação, levando-se em conta que a grande maioria não tem condições de acompanhar as aulas remotas por não ter acesso aos equipamentos e serviços necessários para  acessar as aulas online, que muitas crianças precisam ir à escola para se alimentarem de maneira adequada, sendo, em muitos casos, a única refeição diária que recebem e o aumento de casos de violência doméstica que a pandemia ocasionou contra crianças e adolescentes, que sem ir à escola perdem uma canal de comunicação.

O SINSERPO – Em relação ao Agravo apresentado pela prefeitura Ednilson Ribeiro da Silva, presidente do Sindicato, afirma que “por se tratar de órgão público é um processo normal, ou seja, uma obrigação do gestor fazer a defesa, agora não sabemos se STJ acata ou não o agravo do município, caso seja acatado, o nosso toma as decisões cabíveis e jurídicas”.

Ainda segundo o Sindicato, “A intenção é evitar que não apenas os trabalhadores da educação, mas toda a população, aí incluídos jovens e crianças (que mesmo sendo contaminados ainda não dispõe de programas de vacinação) engrossem as estatísticas que tem feito deste período um dos mais tristes de nossa cidade”.

 

 

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