domingo, 08 de setembro de 2024

Professor de Ciências Contábeis dá dicas sobre o Imposto de Renda

Publicado em 20 abr 2021 - 23:56:36

           

Foi divulgado pela Receita Federal no Diario Oficial da União da segunda-feira, 12 de abril de 2021 a ampliação do prazo de entrega para o dia 31 de maio do ano corrente

 

Da redação

 

O professor mestre Adilson Rodrigues, especialista em Contabilidade Avançada, que integra o corpo docente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UNIFIO e sócio do Escritório de Contabilidade Master de Ourinhos oferece dicas valiosas sobre o Imposto de Renda 2021:

 

Principais apontamentos

Entramos no mês de abril e muitos brasileiros devem ficar atentos pois normalmente este seria o ultimo mês para os contribuintes realizar a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisíca, no entanto foi divulgado pela Receita Federal no Diario Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021 a ampliação do prazo de entrega para o dia 31 de maio do ano corrente, devido as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavirus (Covid-19). É importante ressaltar que aqueles que desejarem se antecipar poderão permanecer fazendo a entrega, mesmo porque o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

 

Professor mestre Adilson Rodrigues, especialista em Contabilidade Avançada

 

Outro ponto importante que mereçe destaque é o caso da pessoa física que queira pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, deverá solicitar até o dia 10 de maio, pois caso a entrega ocorra após esta data o pagamento da primeira cota deverá ser por meio de DARF.

Está obrigado a declarar a pessoa fisica que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2020, no entanto uma das mudanças que temos para este ano e que todos devem ficar atentos é sobre o recebimento do AUXÍLIO EMERGENCIAL. A Receita Federal estima que quase três milhoes de pessoas receberam o benefício irregularmente e nesta condição terão que devolver os valores recebidos.

A cada ano a Receita Federal está mais rigorosa e atenta às informações que são incluidas na declaração, logo é preciso se atentar para não cometer erros e acabar caindo na malha fina, sendo assim é recomendado sempre o auxílio de um contador.

 

Resumo dos principais pontos e mudanças com relação ao ano passado:

Auxilio emergencial: No caso de contribuinte que tenha recebido o Auxílio Emergencial no ano passado e passou à condição de empregado nos meses seguintes, tendo recebido rendimentos superiores a R$ 22.847,76, ou se o dependente do declararante que tenha pedido o auxílio por não receber salário, tenha obtido o benefício, nestas situações o dinheiro deverá ser devolvido para o governo. No momento da transmissão da declaração o DARF com os valores a serem pagos ao governo serão emitidos automaticamente pelo programa da Receita Federal;

Autorregularização: A Receita Federal simplificou a autorregularização para quem eventualmente cair na malha fina, assim sendo ficará mais fácil atender as solicitações da Receita afim de regularizar pendências encontradas;

Aposentados: No caso de aposentados que recebem mais de R$ 22.847,76, com duas fontes de aposentadoria, por exemplo, o programa automaticamente evidenciará o valor tributável.

No momento da elaboração da declaração de imposto de renda deve-se ficar atento aos erros mais frequentes que são:

Erros de digitação; falta de informações ou omissão de dados com intuito de diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição; inclusão de Despesas que não são dedutiveis para fins de abatimento de imposto ou base de calculo, entre outros.

É prudente que no decorrer do ano o contribuinte já se prepare para a entrega da declaração fazendo a guarda dos documentos que serão utilizados no momento do preenchimento, os quais são:

– Informe de rendimentos de Pessoa Juridica (próprios e dependentes);

– Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (Pensão; aluguel, carnê-leão);

– Informes de rendimentos e dívidas financeiras (Bancos);

– Documentos de dependentes e alimentados;

– Toda movimentação de Bens e Direitos (Notas Fiscais de compras e vendas de bens: veículos; escritura de compra e venda de imóveis; outros);

– Despesas médicas (próprios e dependentes);

– Despesas com instrução;

– Doações recebidas e pagas;

– Outros pagamentos (profissionais liberais).

Diversas são as situações que podem levar uma delcaração a malha fina, logo, afim de evitar problemas busque um profissional apto para fazer a sua declaração.

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