sábado, 08 de fevereiro de 2025
Publicado em 17 mar 2015 - 12:58:14
Da redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo emitiu um parecer aprovando que certidões de dívida ativa possam ser enviadas a protesto extrajudicial.
De acordo com a orientação do TCE, essa é uma forma de otimizar a cobrança dos créditos municipais de pequeno valor e também de reduzir o montante da dívida.
Ratificando o posicionando do TCE, o Tribunal de Justiça de São Paulo também se posicionou favorável a prática, considerando lícita essa modalidade de protesto e suspendeu todas as liminares que o impediam. Já o Conselho Nacional de Justiça concluiu que não há lei que proíba o protesto em cartório.
A prática tornou-se legal, após a homologação da Lei 12.767/2012 que alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997. O parágrafo único do artigo 1º da lei, acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, contempla expressamente, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as CDA da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
Por conta disto, alguns municípios, autarquias e fundações públicas já começaram a utilizar desse mecanismo. De acordo com o levantamentos preliminares da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a Dívida Ativa de Ourinhos ultrapassa o montante de R$ 120 milhões.
Por conta disto, a pasta já estuda a melhor forma de efetuar esta cobrança, visto que esta verba poderia ser utilizada para o investimento em infra-estrutura do município, como por exemplo recapeamento asfáltico, construção de creches, unidades de saúde, etc.
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