sexta, 26 de julho de 2024

TJ julga constitucional lei anti-nepotismo aprovada pela Câmara em 2015

Publicado em 14 out 2016 - 12:31:41

           

José Luiz Martins                                       

A Lei Nº 6217/2015 aprovada por unanimidade pelo legislativo ourinhense que trata de casos de nepotismo na administração municipal, foi julgada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE); o Acórdão do Órgão Especial do TJ foi publicado no último dia 05. A referida lei, que com esta decisão está em pleno vigor, veda a contratação de parentes até o quarto grau, consanguíneos e afins. A norma havia sido sancionada no ano passado mesmo após veto da prefeita Belkis Fernandes, que ajuizou no TJE, um pedido de liminar em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando a lei e sua eficácia. Em fevereiro deste ano o Tribunal indeferiu a ADIN proposta pela prefeita que tentou barrar a nova lei alegando a “violação do princípio da razoabilidade uma vez que a extensão do impedimento até o quarto grau de parentesco diferenciaria Ourinhos dos outros entes da federação”.

De autoria do vereador Inácio J. B. Filho, a lei anti-nepotismo deveria estar valendo desde janeiro deste ano, porém não foi aplicada devido aos trâmites no judiciário em face dos recursos interpostos pelo departamento jurídico da PMO e pela Ação de Inconstitucionalidade. Na verdade o Tribunal de Justiça fez uma retratação em vista de decisão anterior na qual, apesar do posicionamento da Procuradoria do Estado pela constitucionalidade da lei, o mesmo TJ havia julgado inconstitucional. Na sequência a Câmara Municipal de Ourinhos impetrou um recurso extraordinário e o Órgão Especial Julgador do TJ rejeitou os embargos declaratórios impetrados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos. O julgamento teve participação de um colegiado de 22 desembargadores sendo presidido pelo desembargador Paulo Dimas Mascaretti e relatoria do magistrado Sergio Rui com decisão unânime da corte pela improcedência dos embargos de declaração.

Mais abrangente, a nova lei se aplica a prefeito, vice-prefeito, deputados federais e estaduais, secretários municipais, vereadores, deputados, diretores de autarquias e de empresas públicas ou fundações públicas, que eventualmente tenham relações fora das condições estabelecidas pela lei aprovada. E assim estando configurado nepotismo os contratados em cargos em comissão (geralmente indicações políticas tanto no executivo e legislativo) ou em caráter temporário terão que ser exonerados. O ato normativo ainda prevê que os servidores que ocuparem cargos em comissão e também os contratados em caráter temporário deverão apresentar, a partir da entrada em vigor da lei, nova declaração de que não detém parentesco até o quarto grau com as autoridades referidas no que está disposto pela lei 6217/2015. 

Em pronunciamento na última sessão da Câmara ocorrida segunda-feira dia 10, o vereador Inácio J. B. Filho, que não optou por concorrer à reeleição no legislativo ourinhense para o próximo mandato (2017/2020), disse que o executivo fez de tudo para cancelar uma lei que é um clamor do país inteiro e visa moralizar o serviço público. “A Câmara de Ourinhos está dando o exemplo para o Brasil, a nossa lei anti-nepotismo é uma jurisprudência para todas as prefeituras do país. A partir dessa lei é só alguém provocar o Ministério Público, se houver casos de parentes contratados providências devem ser tomadas. E sabemos que eles existem. Tem na Prefeitura no IPMO (Instituto de Previdência Municipal) e na SAE (Superintendência de água e esgoto) e a partir de agora se estiverem contratados irregularmente terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos”, destacou. Não se sabe ao certo se já existem denúncias feitas ao Ministério Público do descumprimento do disposto pela lei, se for o caso os infratores estarão sujeitos a sanções penais, administrativas e civis cabíveis.  

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