sexta, 26 de julho de 2024

TJ SP passa a exigir comprovante de vacinação contra Covid para acesso a seus prédios

Publicado em 21 set 2021 - 16:25:15

           

A exigência já havia sido aplicada aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça

 

Marcília Estefani

 

A partir da segunda-feira, 27/9, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid a todos que necessitarem acessar seus prédios em todo o estado de São Paulo. Será exigido ao menos a primeira dose da vacina.

A exigência já havia sido aplicada aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça. Com a nova portaria, a regra se estende à membros do Ministério Público (MP), defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, bem como advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e o público em geral.

 

EXIGÊNCIAS – De acordo com o documento, serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;

II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel

timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional

ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

 

As pessoas que não puderem tomar a vacina contra o coronavírus, por outros motivos, terão de mostrar relatório médico justificando o fato de não terem se imunizado.

Conforme disposto no Art. 5º “A comprovação da vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 (dezoito) anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, observada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) Anos”.

 

O que muda com a nova portaria é que

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid, como uso de máscaras e distanciamento físico.

 

Veja portaria na íntegra:

 

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