quinta, 9 de julho de 2026

TJ-SP revoga afastamento cautelar de vereador João Vitor Gonçalves da Silva

Publicado em 09 jul 2026 - 10:55:30

           

Tribunal concede habeas corpus e determina retorno ao mandato; investigação por supostos crimes de peculato e lavagem de dinheiro continua

 

Marcília Estefani

 

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus ao vereador João Vitor Gonçalves da Silva, revogando as medidas cautelares que determinavam seu afastamento do cargo e o impediam de exercer cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública Municipal. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 8 de julho.

 

 

O colegiado entendeu que, embora existam indícios que justificam a continuidade das investigações, não há, neste momento, elementos suficientes que demonstrem risco à ordem pública ou à instrução criminal capazes de justificar o afastamento de um vereador eleito pelo voto popular.

No voto, o relator, desembargador Alexandre Almeida, destacou que o afastamento de um parlamentar é uma medida excepcional e deve ser adotado apenas quando houver demonstração concreta de que a permanência no cargo possa comprometer as investigações ou causar prejuízo ao processo.

 

Investigação continua

O acórdão ressalta que as investigações sobre supostos crimes de peculato e lavagem de dinheiro permanecem em andamento.

Segundo a decisão, há elementos que indicam evolução patrimonial e movimentações financeiras consideradas suspeitas, mas, até o momento, não foram produzidas provas suficientes que vinculem esses fatos diretamente à suposta exploração irregular do estacionamento da 56ª FAPI, objeto central da investigação.

Os desembargadores observaram que parte das informações utilizadas para fundamentar o afastamento ainda depende de melhor esclarecimento e que alguns elementos apresentados não permitem, por si sós, estabelecer ligação segura entre as movimentações financeiras e a atividade investigada.

 

Medidas podem ser restabelecidas

Apesar de revogar as cautelares, o Tribunal deixou claro que a decisão não impede que novas medidas sejam decretadas futuramente, caso surjam novos elementos probatórios que demonstrem sua necessidade.

Com a decisão, João Vitor volta a exercer normalmente o mandato de vereador e deixa de estar impedido de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança na Administração Pública Municipal.

© 1990 - 2026 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.