sexta, 26 de julho de 2024

Trabalhadores receberão 13º salário mais magro em 2020

Publicado em 12 set 2020 - 12:26:26

           

O impacto atingirá aqueles que tiveram a jornada reduzida devido à pandemia de Covid-19

 

Marcília Estefani

 

O 13º salário, benefício tão esperado por trabalhadores de inúmeros setores, este ano poderá, em alguns casos, ser cortado até pela metade. O impacto atingirá aqueles que tiveram os contratos de trabalho suspensos devido à pandemia de Covid-19, possibilitados pela MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020 de 6 de Julho de 2020.

Segundo Beatriz Barcelar de Oliveira, Analista do Departamento Pessoal do Escritório Virgílio de Contabilidade de Ourinhos, a gratificação natalina, denominada também como 13º salário, é devida para todas as pessoas que possuem registro com contrato de trabalho regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Beatriz Barcelar de Oliveira, Analista do Departamento Pessoal do Escritório Virgílio de Contabilidade de Ourinhos

 

É calculado mês a mês no decorrer do ano, sendo que a cada 15 dias trabalhados no mês, o colaborador faz jus a 1/12 avos. Diante disso, a suspensão realizada como medida para assegurar os empregos no momento de pandemia do novo coronavírus resulta em uma paralisação do contrato de trabalho, consequentemente, não ocorre a atividade laborativa.

“Devido a tal paralisação, o colaborador não obtém 15 dias necessários para fazer jus à 1/12 avos referentes ao seu 13º salário anual, ficando sua contagem de mês a mês suspensa. Ao receber o seu 13º salário do ano de 2020, a contagem será realizada proporcionalmente, ou seja: Se teve seu contrato suspenso pelo período de 180 dias (sendo este, o período máximo permitido pelo novo Decreto nº 10.470 de 24 de Agosto de 2020), terá direito a receber 6/12 avos de 13º salário, e não 12/12 avos, que diz respeito ao ano todo trabalhado”.

Beatriz ressalta, que essa regra se faz válida apenas para contratos suspensos de acordo com a referida Lei nº 14.020 de 6 de Julho de 2020.

O trabalhador que teve contrato suspenso, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, deve se preparar. A segunda parcela trará todos os descontos, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da MP 936.

Veja alguns exemplos:

Salário de R$ 1.045, com suspensão de contrato por três meses. Valor do 13º: R$ 783,75.

Salário de R$ 1.500, com suspensão de contrato por seis meses. Valor do 13º: R$ 750.

 

O Escritório Virgílio  em Ourinhos

 

Dúvidas podem ser tiradas com a equipe do Escritório Virgílio, que está localizado na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 357 e atende pelos fones (14) 3322-2150 – (14) 99700-5157 Whatsapp. E-mails: atendimentovoconsultoria@uol.com.br / diretoriavoconsultoria@uol.com.br

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